| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA MUDANÇA DE DIVISÕES DE LOTES DA QUADRA Nº 38 DO LOTEAMENTO DENOMINADO "JORGE DORTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 493/2000 Autoriza Mudança de Divisão de Lotes da Quadra nº 38 do Loteamento denominado “Jorge Dorte” e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado a mudança da divisão da Quadra nº 38 da planta, do Loteamento denominado “Jorge Dorte”, aprovado através da Lei Municipal nº 459/99, que de ora em diante fica de acordo com Anexo I. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes nos 27 e 28 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, à Igreja Batista do Calvário, cadastrada no CGC sob o nº 28.494.821/0001-40, com endereço na Avenida 09 de Agosto, s/nº, Centro, Jaguaré-ES, com a finalidade da construção da Sede da Igreja. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 13 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, ao CDL – Clube de Diretores Lojistas, cadastrado no CGC sob o nº 00.462.562/0001-57, com sede na Avenida 09 de Agosto, nº 540, Centro, Jaguaré-ES, com a finalidade da construção da Sede do Clube. Art. 4º - Fica autorizado a troca dos lotes nos 11 e 24 da Quadra 38, Loteamento denominado “Jorge Dorte”, pelo lote nº 08 da Quadra 56 do Loteamento denominado Bairro Laquini, nesta Cidade de Jaguaré, pertencente aos Senhores: Agostinho Thomes e Valdir Moro. Art. 5º - Fica autorizado a troca dos lotes nos 17 medindo 244,00m2 e 18 medindo 300,00m2 da Quadra 11, Loteamento denominado “Gilbert”, pertencente a Municipalidade, em Jaguaré, pelo direito de posse de uma área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) murada e contendo uma casa, situada na Rua Nelson Morelo, s/nº, situada no Loteamento “Jorge Dorte”, pertencente ao Sr. Fortunato Dorte. Art. 6º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir lotes urbanos, ou direito de posse de lotes, no Município de Jaguaré-ES, com a finalidade de continuar o programa de moradia, para famílias, que ainda não conseguiram adquirir a casa própria. Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder lotes urbanos, pertencentes a Municipalidade, sob contrato com reserva de domínio pelo período de 03 (três) anos, às famílias de Jaguaré que ainda não possuem a casa própria, para construírem a sua. Após 03 (três) anos de posse ininterrupta do imóvel, estas famílias receberão o Título de Aforamento do Imóvel. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 493/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano dois mil (2000). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢