| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI Nº 492, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2000 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 498/2000 Altera Redação da Lei nº 487, de 25/09/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº 492, de 22/11/2000 - Lei do Orçamento Anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - O § 2º do art. 24 da Lei nº 487, de 25/09/00 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - ..................................................................................... ..................................................................................................... § 2º - O percentual para a abertura de créditos suplementares de que trata o parágrafo anterior será de 20% (vinte por cento), considerando-se recursos disponíveis os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.” Art. 2º - Os arts. 4º II e 5º da Lei 492, de 22/11/2000 – Lei do Orçamento Anual – passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ...................................................................................... ..................................................................................................... II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 da Lei das Diretrizes Orçamentárias).” “Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano dois mil (2000). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 498/2000 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢