| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 499/2001 Autoriza a Aquisição de Imóvel para o Fim que Especifica e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel descrito neste artigo, ao preço e para finalidade que especifica: I - para construção de um campo de futebol na Comunidade do Aracati, neste Município: a) área sob a posse do Sr. Jarbas Alexandre Nicoli, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº 314.466.127-91 e Carteira de Identidade nº 3.966.815-RJ, residente em Jaguaré-ES, com área de 7200,00 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), situado no Córrego Aracati, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados, ao Norte, Sul e Leste com o Sr. Jarbas Alexandre Nicoli, e a Oeste com o Sr. José Tomas, ao preço de ............................................................... R$ 3.000,00 Art. 2º - Face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessários, os competentes créditos adicionais de R$ 3.000,00 (três mil Reais), na forma prescrita nos arts. 41 a 46 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 que receberão as seguintes classificações: I - letras a do inciso I do artigo anterior: abertura do crédito adicional suplementar com a seguinte classificação: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08. EDUCAÇÃO E CULTURA 46. Educação Física e Desportos 228. Parques Recreativos e Desportivos 3.078 - Aquisição de área para construção de campo de futebol 4.2.1.0.00.00 - Inversões Financeiras .............................................. R$ 3.000,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – Reserva de Contingência (F. 361) ................................................................................... R$ 3.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano dois mil e um (2001). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 499/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢