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norma nº 499/2001

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id729

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 499/2001 
Autoriza a Aquisição de Imóvel para o Fim que Especifica e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir o imóvel descrito neste artigo, ao preço e para finalidade que especifica: 
I - para construção de um campo de futebol na Comunidade do 
Aracati, neste Município: 
a) área sob a posse do Sr. Jarbas Alexandre Nicoli, brasileiro, 
casado, produtor rural, portador do CPF nº 314.466.127-91 e Carteira de Identidade nº 
3.966.815-RJ, residente em Jaguaré-ES, com área de 7200,00 m2
 (sete mil e duzentos metros 
quadrados), situado no Córrego Aracati, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, 
confrontando-se por seus diversos lados, ao Norte, Sul e Leste com o Sr. Jarbas Alexandre Nicoli, 
e a Oeste com o Sr. José Tomas, ao preço de ............................................................... R$ 3.000,00
Art. 2º - Face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessários, os competentes créditos 
adicionais de R$ 3.000,00 (três mil Reais), na forma prescrita nos arts. 41 a 46 da Lei 4.320, de 
17 de março de 1964 que receberão as seguintes classificações: 
I - letras a do inciso I do artigo anterior: abertura do crédito 
adicional suplementar com a seguinte classificação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 
 46. Educação Física e Desportos 
 228. Parques Recreativos e Desportivos 
 3.078 - Aquisição de área para construção de campo de futebol 
4.2.1.0.00.00 - Inversões Financeiras .............................................. R$ 3.000,00 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – 
Reserva de Contingência (F. 361) ................................................................................... R$ 3.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de março do ano dois mil e um (2001). 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 499/2001 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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