| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇOES PARA IMPLEMENTAR PROGRAMA HABITACIONAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇAO Nº 460, DE 14/12/2004, DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 643/2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar programa habitacional, de acordo com a Resolução nº 460, de 14/12/2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção, ampliação ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo Programa. Parágrafo único. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município. Art. 3º Os projetos de habitação popular dentro do Programa serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizandose sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município. Art. 4º Para garantir o pagamento/quitação das prestações mensais dos financiamentos com recursos do FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades habitacionais, o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira em conta aberta na Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão provenientes dos próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as operações do Programa. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 643/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Parágrafo único. O Executivo Municipal receberá os recursos dos financiamentos do FGTS através de conta aberta na Caixa Econômica Federal, exclusiva para as operações do Programa, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos individuais com os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizado à transferência imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob a gestão financeira da Caixa Econômica Federal, constituindo a garantia do financiamento, para pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas a cada beneficiário das unidades habitacionais do Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢