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norma nº 643/2005

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇOES PARA IMPLEMENTAR PROGRAMA HABITACIONAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇAO Nº 460, DE 14/12/2004, DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 643/2005 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver 
ações para implementar programa habitacional, de 
acordo com a Resolução nº 460, de 14/12/2004, do 
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações 
necessárias para a construção, ampliação ou reforma de unidades habitacionais para 
atendimento aos munícipes necessitados, mediante convênio a ser firmado com a Caixa 
Econômica Federal. 
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes 
ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da 
população a ser beneficiada pelo Programa. 
Parágrafo único. As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer frente para a 
via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a 
realidade do Município. 
Art. 3º Os projetos de habitação popular dentro do Programa serão desenvolvidos 
mediante planejamento global, podendo envolver a Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Parágrafo único. Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante 
convênio, desde que tragam ganhos para produção, condução e gestão deste processo, 
o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando￾se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o 
atendimento às famílias mais carentes do Município. 
Art. 4º Para garantir o pagamento/quitação das prestações mensais dos financiamentos 
com recursos do FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades 
habitacionais, o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira 
em conta aberta na Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão provenientes dos 
próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as operações 
do Programa. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 643/2005 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Parágrafo único. O Executivo Municipal receberá os recursos dos financiamentos do 
FGTS através de conta aberta na Caixa Econômica Federal, exclusiva para as 
operações do Programa, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos 
individuais com os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizado à 
transferência imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob a gestão 
financeira da Caixa Econômica Federal, constituindo a garantia do financiamento, para 
pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas a cada beneficiário das 
unidades habitacionais do Programa. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 09 (nove) dias do mês de 
dezembro do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
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