| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 500/2001 Autoriza a Aquisição de Equipamentos e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira e um trator agrícola com grade aradora, ambos novos, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Departamento de Mecanização Agrícola. Art. 2º - Para facear às despesas que especifica esta Lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil Reais), que fará efeito da Lei 4.320/94, receberá a seguinte dotação: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 06030 - Departamento de Mecanização Agrícola 04. AGRICULTURA 14. Produção Vegetal 078. Mecanização Agrícola 3.079 - Aquisição carregadeira/retroescavadeira e trator agrícola 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 160.000,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – Reserva de Contingência (F. 361) ............................................................................... R$ 160.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 500/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢