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norma nº 500/2001

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id730

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 500/2001 
Autoriza a Aquisição de Equipamentos e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir neste exercício, uma carregadeira/retroescavadeira e um trator agrícola com grade 
aradora, ambos novos, para uso da Secretaria Municipal de Agricultura, Departamento de 
Mecanização Agrícola. 
Art. 2º - Para facear às despesas que especifica esta Lei, fica 
autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta 
mil Reais), que fará efeito da Lei 4.320/94, receberá a seguinte dotação: 
06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
06030 - Departamento de Mecanização Agrícola 
04. AGRICULTURA 
 14. Produção Vegetal 
078. Mecanização Agrícola 
 3.079 - Aquisição carregadeira/retroescavadeira e trator agrícola 
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 160.000,00
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – 
Reserva de Contingência (F. 361) ............................................................................... R$ 160.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de março do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 500/2001 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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