| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 503/2001 Autoriza Aquisição de Terreno Urbano para Construção de Creche e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra de 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente ao Sr. José Feitani, brasileiro, casado, residente na Rod. BR 101 – Km 100 – Barra Seca, JaguaréES, inscrito no CPF nº 380.418.047-72 e Carteira de Identidade nº 261.632, que faz divisa com a atual Pré-Escola de Barra Seca, na Comunidade de Barra Seca de Ponte Nova, com o objetivo de ampliação e construção do prédio destinado à Educação Infantil para atendimento de crianças em creche. Parágrafo único - A área descrita no caput confronta-se por seus diversos lados com o próprio vendedor e com a faixa da BR 101 – NORTE, sendo avaliada em R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta Reais). Art. 2º - A despesa decorrente da implementação do artigo anterior serão classificadas na seguinte dotação orçamentária: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07022 - Divisão de Creches 08. EDUCAÇÃO E CULTURA 41. Educação da Criança de 0 a 6 anos 185. Creches 3.016 - Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de prédios, inclusive construção de muros e cercas da proteção, destinados à instalação de creches 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações (F. 137), ficando desde já, autorizada a abertura por Decreto do competente crédito adicional suplementar. Art. 3º - O recurso para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulação parcial do saldo da conta Reserva de Contingência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e um (2001). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 503/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢