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norma nº 503/2001

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 503/2001 
Autoriza Aquisição de Terreno Urbano para Construção de 
Creche e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir uma área de terra de 750m2
 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente ao 
Sr. José Feitani, brasileiro, casado, residente na Rod. BR 101 – Km 100 – Barra Seca, Jaguaré￾ES, inscrito no CPF nº 380.418.047-72 e Carteira de Identidade nº 261.632, que faz divisa com a 
atual Pré-Escola de Barra Seca, na Comunidade de Barra Seca de Ponte Nova, com o objetivo de 
ampliação e construção do prédio destinado à Educação Infantil para atendimento de crianças em 
creche. 
Parágrafo único - A área descrita no caput confronta-se por 
seus diversos lados com o próprio vendedor e com a faixa da BR 101 – NORTE, sendo avaliada 
em R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta Reais). 
Art. 2º - A despesa decorrente da implementação do artigo 
anterior serão classificadas na seguinte dotação orçamentária: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07022 - Divisão de Creches 
08. EDUCAÇÃO E CULTURA 
 41. Educação da Criança de 0 a 6 anos 
185. Creches 
 3.016 - Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de 
prédios, inclusive construção de muros e cercas da 
proteção, destinados à instalação de creches 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações (F. 137), ficando desde já, autorizada a 
abertura por Decreto do competente crédito adicional suplementar. 
Art. 3º - O recurso para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulação parcial do saldo da conta Reserva de Contingência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e um (2001). 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 503/2001 ...............................................................................................................................................2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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