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norma nº 504/2001

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVADA PELO ANEXO II DA LEI 370/1996
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 504/2001 
Altera a Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, 
Aprovada pelo Anexo II da Lei 370/1996. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de 
Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 com as alterações introduzidas pela 
Lei nº 466, de 18 de outubro de 1999, os seguintes órgãos: 
I - na Secretaria Municipal de Gabinete, no Departamento de 
Comunicação: a Divisão de Comunicação e sua respectiva Subdivisão; 
II - na Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento de 
Tributação: a Divisão de Tributação e sua respectiva Subdivisão; 
III - na Secretaria Municipal de Agricultura, no Departamento 
de Mecanização Agrícola: a Divisão de Mecanização Agrícola e sua respectiva Subdivisão; 
IV - na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: o 
Departamento de Meio Ambiente, a Divisão de Meio Ambiente e sua respectiva Subdivisão; 
V - na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no 
Departamento de Cultura e Desportos: a Divisão de Desportos e sua respectiva Subdivisão; 
VI - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos, no Departamento de Engenharia Civil: a Divisão de Engenharia Civil; 
VII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos, no Departamento de Obras: a Divisão de Obras e sua respectiva Subdivisão e a Divisão 
de Fiscalização de Obras; 
VIII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos, no Departamento de Serviços Urbanos: a Divisão de Serviços Urbanos; 
IX - na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de 
Vigilância Sanitária: a Divisão de Vigilância Sanitária; 
X - na Secretaria Municipal de Assistência Social, no 
Departamento de Assistência Jurídica: a Divisão de Assistência Jurídica; 
Art. 2º - São extintas na Secretaria de Agricultura a Divisão de 
Meio Ambiente e sua Subdivisão. 
Art. 3º - Para cada órgão criado no artigo anterior, fica criado o 
respectivo cargo de provimento em comissão com a denominação, referência e vencimentos 
constantes no Anexo III da Lei 370/96, com redação da Lei 466, de 18 de outubro de 1999. 
Art. 4º - Face às modificações ora introduzidas, os Anexos II e 
III da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, alterados posteriormente pela Lei 407, de 17 de 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 504/2001 ...............................................................................................................................................2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
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dezembro de 1997 e pela Lei 466, de 18 de outubro de 1999, passam a vigorar com a redação 
dos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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Lei No
 504/2001 ...............................................................................................................................................3
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ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO II 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SECRETARIA MUN. DO GABINETE 
Departamento de Comunicação 
Divisão de Comunicação 
Subdivisão de Comunicação 
Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Compras 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
Divisão de Almoxarifado 
Subdivisão de Almoxarifado 
Divisão de Patrimônio 
Subdivisão de Patrimônio 
Divisão de Manutenção 
Subdivisão de Manutenção 
Departamento de Recursos Humanos 
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
Divisão de Administração de Cargos 
Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUN. DA FAZENDA 
Departamento de Contabilidade 
Divisão de Empenho 
Subdivisão de Empenho 
Departamento de Tributação 
Divisão de Tributação 
Subdivisão de Tributação 
Departamento do Tesouro Municipal 
Departamento de Informática 
 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 
Departamento de Agricultura 
Departamento de Mecanização Agrícola 
Divisão de Mecanização 
Subdivisão de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Meio Ambiente 
Subdivisão de Meio Ambiente 
 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Departamento de Ensino 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 504/2001 ...............................................................................................................................................4
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
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Divisão de Educação Pré-Escolar 
Divisão de Creches 
Divisão de Ensino Fundamental 
Divisão de Educação Especial 
Divisão de Apoio ao Educando 
Departamento de Cultura e Desportos 
Divisão de Desportos 
Subdivisão de Desportos 
 SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS 
Departamento de Engenharia Civil 
Divisão de Engenharia Civil 
Departamento de Obras 
Divisão de Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Divisão de Serviços Urbanos 
Departamento de Viação 
 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 
Departamento de Ações de Saúde 
Divisão de Assistência Médico-Odont. 
Divisão de Farmácias Básicas 
Subdivisão de Farmácias Básicas 
Departamento de Vigilância Sanitária 
Divisão de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Advogado na Assistência Social 
Departamento de Ações Sociais 
Divisão de Habitacional 
Subdivisão de Habitação 
Divisão de Ações Comunitárias 
Subdivisão de Ações Comunitárias 
Departamento de Assistência Jurídica 
Divisão de Assistência Jurídica 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ 
1. .¢
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 504/2001 ...............................................................................................................................................5
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Advogado na Assistência Social CC-3 03 1.400,00
Diretor de Departamento CC-4 23 630,00 
Chefe de Divisão CC-5 26 367,50
Chefe de Subdivisão CC-6 13 262,50
TOTAL 65 
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