| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVADA PELO ANEXO II DA LEI 370/1996 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 504/2001 Altera a Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, Aprovada pelo Anexo II da Lei 370/1996. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 com as alterações introduzidas pela Lei nº 466, de 18 de outubro de 1999, os seguintes órgãos: I - na Secretaria Municipal de Gabinete, no Departamento de Comunicação: a Divisão de Comunicação e sua respectiva Subdivisão; II - na Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento de Tributação: a Divisão de Tributação e sua respectiva Subdivisão; III - na Secretaria Municipal de Agricultura, no Departamento de Mecanização Agrícola: a Divisão de Mecanização Agrícola e sua respectiva Subdivisão; IV - na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: o Departamento de Meio Ambiente, a Divisão de Meio Ambiente e sua respectiva Subdivisão; V - na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura e Desportos: a Divisão de Desportos e sua respectiva Subdivisão; VI - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Engenharia Civil: a Divisão de Engenharia Civil; VII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Obras: a Divisão de Obras e sua respectiva Subdivisão e a Divisão de Fiscalização de Obras; VIII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Serviços Urbanos: a Divisão de Serviços Urbanos; IX - na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Vigilância Sanitária: a Divisão de Vigilância Sanitária; X - na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Departamento de Assistência Jurídica: a Divisão de Assistência Jurídica; Art. 2º - São extintas na Secretaria de Agricultura a Divisão de Meio Ambiente e sua Subdivisão. Art. 3º - Para cada órgão criado no artigo anterior, fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão com a denominação, referência e vencimentos constantes no Anexo III da Lei 370/96, com redação da Lei 466, de 18 de outubro de 1999. Art. 4º - Face às modificações ora introduzidas, os Anexos II e III da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, alterados posteriormente pela Lei 407, de 17 de fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 504/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br dezembro de 1997 e pela Lei 466, de 18 de outubro de 1999, passam a vigorar com a redação dos anexos integrantes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 504/2001 ...............................................................................................................................................3 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO II PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUN. DO GABINETE Departamento de Comunicação Divisão de Comunicação Subdivisão de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUN. DA FAZENDA Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Divisão de Tributação Subdivisão de Tributação Departamento do Tesouro Municipal Departamento de Informática SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA Departamento de Agricultura Departamento de Mecanização Agrícola Divisão de Mecanização Subdivisão de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE Departamento de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Ensino fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 504/2001 ...............................................................................................................................................4 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos Divisão de Desportos Subdivisão de Desportos SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS Departamento de Engenharia Civil Divisão de Engenharia Civil Departamento de Obras Divisão de Obras Departamento de Serviços Urbanos Divisão de Serviços Urbanos Departamento de Viação SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odont. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Advogado na Assistência Social Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Departamento de Assistência Jurídica Divisão de Assistência Jurídica ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ 1. .¢ go %w¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 504/2001 ...............................................................................................................................................5 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Advogado na Assistência Social CC-3 03 1.400,00 Diretor de Departamento CC-4 23 630,00 Chefe de Divisão CC-5 26 367,50 Chefe de Subdivisão CC-6 13 262,50 TOTAL 65 ‘A ‘U