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norma nº 506/2001

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
native_id736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI No
 506/2001 
Autoriza a Aquisição de Imóvel 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir um imóvel rural, localizado na Sede da Comunidade de São Roque, Distrito de Barra 
Seca, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com área de 20.000m2
 (vinte mil metros 
quadrados) confrontando-se por seus diversos lados: Norte Assentamento, Sul e Leste Gervasio 
Pansini, Oeste Igreja Católica e estrada São Roque à Santa Maria Gorete, para desenvolvimento 
de atividades culturais e de lazer naquela comunidade. 
Art. 2º - Pela aquisição do imóvel mencionado acima, fica 
autorizado o Chefe do Executivo Municipal pagar ao vendedor a importância líquida e certa de R$ 
10.000,00 (dez mil Reais), após o início da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. 
Art. 3º - Para implementação desta Lei, fica autorizado a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), que para efeitos 
da Lei 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08. EDUCAÇÃO 
 48. CULTURA 
247. Difusão Cultural 
 1.080 - Aquisição de Área de Terra na Comunidade de São 
Roque, para Desenvolvimento de Atividades Culturais e 
de Lazer 
4.2.1.0.00.00 - Aquisição de Imóvel ............................................... R$ 10.000,00 
Art. 4º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado 
advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – 
Reserva de Contingência (F. 361) ................................................................................. R$ 10.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 506/2001 ...............................................................................................................................................2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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