| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 506/2001 Autoriza a Aquisição de Imóvel O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural, localizado na Sede da Comunidade de São Roque, Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados: Norte Assentamento, Sul e Leste Gervasio Pansini, Oeste Igreja Católica e estrada São Roque à Santa Maria Gorete, para desenvolvimento de atividades culturais e de lazer naquela comunidade. Art. 2º - Pela aquisição do imóvel mencionado acima, fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal pagar ao vendedor a importância líquida e certa de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), após o início da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Art. 3º - Para implementação desta Lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), que para efeitos da Lei 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07030 - Departamento de Cultura e Desportos 08. EDUCAÇÃO 48. CULTURA 247. Difusão Cultural 1.080 - Aquisição de Área de Terra na Comunidade de São Roque, para Desenvolvimento de Atividades Culturais e de Lazer 4.2.1.0.00.00 - Aquisição de Imóvel ............................................... R$ 10.000,00 Art. 4º - Os recursos para a abertura do crédito ora autorizado advirão de anulação de parte do saldo da conta Reserva de Contingência: 99010.9999999.9.999 – Reserva de Contingência (F. 361) ................................................................................. R$ 10.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 506/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢