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norma nº 508/2001

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI 480, DE 16 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 508/2001................................................................................................................................................ 1
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 508/2001 
Autoriza a Contratação de Novos Profissionais para 
Ampliação das Atividades do Programa Saúde da Família – 
PSF, Altera o ANEXO ÚNICO da Lei 480, de 16/05/2000 e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo 
Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 
480, de 16/05/2000. 
Art. 2º - Em decorrência da aplicação das disposições do artigo 
anterior, o ANEXO previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000, passa a vigorar com a redação do 
ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas necessárias à implementação desta Lei 
correrão à conta de dotações específicas dos Orçamentos Fiscais do Município e do Fundo Municipal 
de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 508/2001................................................................................................................................................ 2
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
ANEXO I 
RELAÇÃO DE PROFSSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO 
DE 07 EQUIPES DO PSF (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA) 
PROFISSIONAL Nº REQUISITOS CH SALÁRIO
Médico em Clínica Geral 08 - Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª 
- Atuar no Programa PSF 40 4.500,00 
Médico Gineco-obstetra 02 
- Acompanhar o Programa Saúde Mulher 
- Disponibilidade mínima de 20 horas 
semanais 
20 2.000,00 
Médico Fisiatra 01 
- Atender no PA municipal os pacientes 
encaminhados pelo PSF 
- Disponibilidade de 20 horas semanais 
20 1.800,00 
Médico Pediatra 02 - Disponibilidade de 20 horas semanais 
- Apoio ao PSF 20 2.000,00 
Enfermeiro(a) de nível superior 08 - Disponibilidade de 40 horas semanais 
- Atuar no PSF 40 1.800,00 
Cirurgião Dentista 04 - Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 40 3.000,00 
Psicólogo 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais
- Atuar no PSF 40 1.800,00 
Assistente social 02 - Disponibilidade de 40 horas semanais 
- Atuar no PSF 40 1.800,00 
Agente Comunitário de Saúde 50 
- Residir na comunidade em que atua 
- Ser aprovado pela seleção da SESA 
- Disponibilidade de 40 horas semanais 
40 250,00 
Biólogo 01 
- Coordenar o serviço de vigilância 
ambiental e sanitária 
- Disponibilidade de 20 horas semanais 
20 900,00 
Agente de Vigilância Ambiental 08 - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 280,00 
Atendente de Cons. Dentário 04 - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 350,00
Técnico em Enfermagem 08 
- Possuir curso de habilitação
- Ter inscrição no COREN 
- Disponibilidade de 40 horas semanais 
40 600,00 
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