| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI 480, DE 16 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 508/2001................................................................................................................................................ 1 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 508/2001 Autoriza a Contratação de Novos Profissionais para Ampliação das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF, Altera o ANEXO ÚNICO da Lei 480, de 16/05/2000 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 16/05/2000. Art. 2º - Em decorrência da aplicação das disposições do artigo anterior, o ANEXO previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000, passa a vigorar com a redação do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta de dotações específicas dos Orçamentos Fiscais do Município e do Fundo Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 508/2001................................................................................................................................................ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br ANEXO I RELAÇÃO DE PROFSSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE 07 EQUIPES DO PSF (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA) PROFISSIONAL Nº REQUISITOS CH SALÁRIO Médico em Clínica Geral 08 - Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª - Atuar no Programa PSF 40 4.500,00 Médico Gineco-obstetra 02 - Acompanhar o Programa Saúde Mulher - Disponibilidade mínima de 20 horas semanais 20 2.000,00 Médico Fisiatra 01 - Atender no PA municipal os pacientes encaminhados pelo PSF - Disponibilidade de 20 horas semanais 20 1.800,00 Médico Pediatra 02 - Disponibilidade de 20 horas semanais - Apoio ao PSF 20 2.000,00 Enfermeiro(a) de nível superior 08 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 40 1.800,00 Cirurgião Dentista 04 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 40 3.000,00 Psicólogo 01 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 40 1.800,00 Assistente social 02 - Disponibilidade de 40 horas semanais - Atuar no PSF 40 1.800,00 Agente Comunitário de Saúde 50 - Residir na comunidade em que atua - Ser aprovado pela seleção da SESA - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 250,00 Biólogo 01 - Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária - Disponibilidade de 20 horas semanais 20 900,00 Agente de Vigilância Ambiental 08 - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 280,00 Atendente de Cons. Dentário 04 - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 350,00 Técnico em Enfermagem 08 - Possuir curso de habilitação - Ter inscrição no COREN - Disponibilidade de 40 horas semanais 40 600,00 fiw¢