| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 509/2001 Autoriza a Execução de Projeto de Edificações Públicas e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas na execução de obras para construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada nas proximidades (fundos) do Parque de Exposição “Alpheu Sossai”, nesta cidade, em conformidade com o projeto básico e planilha orçamentária aprovada. Parágrafo único - A execução da obra de que trata esta Lei é estimada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais). Art. 2º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - Departamento de Obras 03. Administração e Planejamento 07. Administração 025. Edificações Públicas 1.081 - Construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos. 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ....................................................................... $ 120.000,00 Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais nas seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08040 - Departamento de Serviços Urbanos 10. Habitação e Urbanismo 60. Serviços de Utilidade Pública 327. Iluminação Pública 3.038 - Ext. ou ref. de redes de distribuição de energia elétrica 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações .......................................................... $ 30.000,00 99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99010 - Reserva de Contingência 99. Reserva de Contingência 99. Reserva de Contingência 999. Reserva de Contingência 9.999 - Reserva de Contingência no exercício 9.9.9.9.00.00 - Reserva de Contingência...................................................................... $ 90.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 509/2001 ...............................................................................................................................................2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Art. 4º - Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado ao art. 26, da Lei 487/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – o seguinte inciso: LVIX - Ações governamentais objetivando a construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢