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norma nº 509/2001

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 509/2001 
Autoriza a Execução de Projeto de Edificações Públicas e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré 
autorizado a realizar despesas na execução de obras para construção de edifício público destinado às 
instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em área de terra pertencente 
ao Patrimônio Público Municipal, localizada nas proximidades (fundos) do Parque de Exposição “Alpheu 
Sossai”, nesta cidade, em conformidade com o projeto básico e planilha orçamentária aprovada. 
Parágrafo único - A execução da obra de que trata esta Lei é 
estimada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais). 
Art. 2º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, 
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil Reais), que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte 
classificação: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - Departamento de Obras 
03. Administração e Planejamento 
 07. Administração 
 025. Edificações Públicas 
1.081 - Construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de 
Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos. 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações ....................................................................... $ 120.000,00 
Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito autorizado nesta 
Lei advirão de anulações parciais nas seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08040 - Departamento de Serviços Urbanos 
10. Habitação e Urbanismo 
 60. Serviços de Utilidade Pública 
 327. Iluminação Pública 
3.038 - Ext. ou ref. de redes de distribuição de energia elétrica 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações .......................................................... $ 30.000,00 
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99010 - Reserva de Contingência 
99. Reserva de Contingência 
99. Reserva de Contingência 
999. Reserva de Contingência 
9.999 - Reserva de Contingência no exercício 
9.9.9.9.00.00 - Reserva de Contingência...................................................................... $ 90.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 509/2001 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Art. 4º - Em decorrência da implementação desta Lei, é 
acrescentado ao art. 26, da Lei 487/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – o seguinte inciso: 
LVIX - Ações governamentais objetivando a construção de edifício 
público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus 
Departamentos. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do 
mês de julho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete
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