| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 595/2003. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 644/2005 Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 595/2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 595, de 18 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º omissis. I – Proporcional ao período e carga horária trabalhada pelos profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento”; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano dois mil e cinco (2005). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢