br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 644/2005

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DA LEI Nº 595/2003.
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 644/2005 
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 
595/2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo: Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 595, de 18 de dezembro de 2003, passa a viger 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º omissis.
I – Proporcional ao período e carga horária trabalhada pelos 
profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao 
pagamento”; 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
dezembro do ano dois mil e cinco (2005). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra 
 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
fiw¢

open original →