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norma nº 510/2001

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaMODIFICA REFERENCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EQUIPARA VENCIMENTOS.
native_id740

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 510 / 20 0 1 
M odifica Refer ências de Cargos de Pr ovimento Efetivo, 
Equipar a Vencimentos. 
O PREFEI TO M UNI CI PAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI : 
Ar t. 1º - Os cargos de provimento efetivo classificados nas 
referências 1, 2, 3 e 4 na forma da Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal deste 
Município – estabelecida pelos arts. 2º, 12 I e 15 da Lei nº 372, de 30 de dezembro de 1996, em 
decorrência da aplicação do art. 7º IV da Constituição da República, passam à referência 05 a partir de 
abril do ano em curso. 
Ar t. 2º - O servidor público ocupante de cargo efetivo que, em 
campo de atuação diferente daquele para o qual prestou concurso público, exerça as funções de auxiliar
ou técnico em enfermagem, com registro no competente órgão de classe, passará a perceber a 
remuneração do cargo de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico em Enfermagem, conforme o caso, 
enquanto exercer essas funções. 
Parágr afo único - Aplicam-se as disposições deste artigo a partir 
de 01 de janeiro de 2001. 
Ar t. 3º - Fica revogado o § 1º do art. 28 da Lei nº 372, de 30 
de dezembro de 1996. 
Ar t. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do 
mês de julho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sar tór io Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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