| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | MODIFICA REFERENCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EQUIPARA VENCIMENTOS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 510 / 20 0 1 M odifica Refer ências de Cargos de Pr ovimento Efetivo, Equipar a Vencimentos. O PREFEI TO M UNI CI PAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI : Ar t. 1º - Os cargos de provimento efetivo classificados nas referências 1, 2, 3 e 4 na forma da Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal deste Município – estabelecida pelos arts. 2º, 12 I e 15 da Lei nº 372, de 30 de dezembro de 1996, em decorrência da aplicação do art. 7º IV da Constituição da República, passam à referência 05 a partir de abril do ano em curso. Ar t. 2º - O servidor público ocupante de cargo efetivo que, em campo de atuação diferente daquele para o qual prestou concurso público, exerça as funções de auxiliar ou técnico em enfermagem, com registro no competente órgão de classe, passará a perceber a remuneração do cargo de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico em Enfermagem, conforme o caso, enquanto exercer essas funções. Parágr afo único - Aplicam-se as disposições deste artigo a partir de 01 de janeiro de 2001. Ar t. 3º - Fica revogado o § 1º do art. 28 da Lei nº 372, de 30 de dezembro de 1996. Ar t. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sar tór io Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢