| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REDE DE TELEFONIA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 511/2001 Autoriza a Participação do Município na Execução de Projeto de Rede de Telefonia Rural e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a participar, com fornecimento de materiais, na construção de uma rede de telefonia rural no Distrito de Barra Seca. § 1º - A autorização de que trata este artigo consistirá na aquisição e entrega ao executor da obra, de postes apropriados ao fim que se destinam, ficando a participação do Poder Público limitada a R$ 8.000,00 (oito mil Reais). § 2º - A execução da obra ficará a cargo dos proprietários rurais relacionados no Anexo Único desta Lei. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - Departamento de Obras 03070212.044 - Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 219), podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, por Decreto, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br ANEXO ÚNICO COMPLEMENTAÇÃO DA POSTEAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA NO DISTRITO DE BARRA SECA Quantidade de postes necessários: Postes de 7mx200quilos ......................................... 100 unidades Postes de 9mx200quilos ............................................. 4 unidades Postes de 11mx300quilos ........................................... 4 unidades Valor Aproximado ................................................... R$ 8.000,00 Relação de proprietários rurais a serem beneficiados: 1 - Ivanildes Oliveira Santos 2 - José Fernanciare Loss 3 - Wellington Duano 4 - Joel José Manhago 5 - Ilson Bernabé 6 - Aleixo Bernabé 7 - Arézio Bernabé 8 - Edivaldo Marinho 9 - José Geraldo Dison 10 - Pedro Caminote 11 - Jair do Livramento 12 - Delson Araújo 13 - Romário dos Santos 14 - Dinária Betanorte 15 - José Adelso Raposo 16 - Agemiro Scandinam 17 - Luiz Bordinaro 18 - Irmãos Biancardi fiw¢