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norma nº 511/2001

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REDE DE TELEFONIA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 511/2001 
Autoriza a Participação do Município na Execução de Projeto 
de Rede de Telefonia Rural e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a participar, com fornecimento de materiais, na construção de uma rede de 
telefonia rural no Distrito de Barra Seca. 
§ 1º - A autorização de que trata este artigo consistirá na aquisição 
e entrega ao executor da obra, de postes apropriados ao fim que se destinam, ficando a participação do
Poder Público limitada a R$ 8.000,00 (oito mil Reais). 
§ 2º - A execução da obra ficará a cargo dos proprietários rurais 
relacionados no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - Departamento de Obras 
03070212.044 - Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 219), podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementá-la, por Decreto, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do 
mês de julho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
ANEXO ÚNICO 
COMPLEMENTAÇÃO DA POSTEAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA 
NO DISTRITO DE BARRA SECA 
Quantidade de postes necessários: 
Postes de 7mx200quilos ......................................... 100 unidades 
Postes de 9mx200quilos ............................................. 4 unidades 
Postes de 11mx300quilos ........................................... 4 unidades 
Valor Aproximado ................................................... R$ 8.000,00 
Relação de proprietários rurais a serem beneficiados: 
1 - Ivanildes Oliveira Santos 
2 - José Fernanciare Loss 
3 - Wellington Duano 
4 - Joel José Manhago 
5 - Ilson Bernabé 
6 - Aleixo Bernabé 
7 - Arézio Bernabé 
8 - Edivaldo Marinho 
9 - José Geraldo Dison 
10 - Pedro Caminote 
11 - Jair do Livramento 
12 - Delson Araújo 
13 - Romário dos Santos 
14 - Dinária Betanorte 
15 - José Adelso Raposo 
16 - Agemiro Scandinam 
17 - Luiz Bordinaro 
18 - Irmãos Biancardi
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