| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2001 |
| Date | 2001-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAIS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 512/2001 Autoriza a Aquisição e Doação de Materiais à Câmara de Dirigentes Lojistas e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar materiais à Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinados à construção da Sede. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo não poderá exceder a R$ 7.000,00 (sete mil Reais). Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08030 - Departamento de Obras 03070212.044 - Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 219), podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, por Decreto, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢