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norma nº 512/2001

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2001
Date 2001-07-03
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAIS À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 512/2001 
Autoriza a Aquisição e Doação de Materiais à Câmara de 
Dirigentes Lojistas e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a adquirir e doar materiais à Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, 
destinados à construção da Sede. 
Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo não poderá 
exceder a R$ 7.000,00 (sete mil Reais). 
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
08000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08030 - Departamento de Obras 
03070212.044 - Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos (F. 219), podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementá-la, por Decreto, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do 
mês de julho do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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