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norma nº 514/2001

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id744

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 514/2001 
Autoriza a Realização de Despesas na Reforma do Prédio da 
Antiga Agência da Fazenda Estadual e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
executar serviços de reforma no prédio da antiga Agência da Fazenda Estadual, edificado na Av. 09 de 
Agosto, s/nº, Centro, na Sede Municipal, atualmente sob administração da Fazenda Pública Municipal. 
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução dos 
serviços autorizados neste artigo são na ordem de R$ 17.091,14 (dezessete mil, noventa e um Reais e 
quatorze centavos), sendo permitida a variação desse valor nos limites previstos no § 1º do art. 65 da
Lei nº 8.666/93. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da 
dotação: 
05000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
05030 - Departamento de Tributação 
03.08.0302.017/3.1.3.2.00 (F.096), constante do orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo 
Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias 
do mês de setembro ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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