| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 514/2001 Autoriza a Realização de Despesas na Reforma do Prédio da Antiga Agência da Fazenda Estadual e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços de reforma no prédio da antiga Agência da Fazenda Estadual, edificado na Av. 09 de Agosto, s/nº, Centro, na Sede Municipal, atualmente sob administração da Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução dos serviços autorizados neste artigo são na ordem de R$ 17.091,14 (dezessete mil, noventa e um Reais e quatorze centavos), sendo permitida a variação desse valor nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 05000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 05030 - Departamento de Tributação 03.08.0302.017/3.1.3.2.00 (F.096), constante do orçamento vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la por Decreto, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢