| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA NA REFORMA DO PRÉDIO DA ANTIGA AGENCIA DA FAZENDA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 515/2001 Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Jaguaré, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a adquirir um ônibus usado, ano de fabricação 1995 ou acima; e equipamentos para uma unidade móvel de saúde, tais como: consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico e de sala de espera, objetivando a implementação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população, em decorrência do Convênio nº 172/2001 assinado entre a União, através do Ministério de Estado da Saúde, e este Município. Parágrafo único. A despesa decorrente da aplicação desta Lei é estimada em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil Reis) com origem nas seguinte fontes: I - União - Serviço Único de Saúde ......................... R$ 80.000,00 II - Município - Fundo Municipal de Saúde ............... R$ 16.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal do Município para o corrente exercício, limitado ao valor estimado no parágrafo único do artigo anterior, que receberá a seguinte classificação: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde 09020 - Secretaria Municipal de Saúde 13. Saúde e Saneamento 75. Saúde 428. Assistência Médica e Sanitária 3.081 Ações governamentais objetivando a aquisição de um ônibus usado para instalação de equipamentos médico-odontológicos. 4.1.1.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 96.000,00 Art. 3º - Fica autorizada, também, a correspondente abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, obedecidos os limites e critérios do artigo anterior. Art. 4º - O ato que abrir o do crédito adicional autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro ano dois mil e um (2001). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 515/2001 ................................................................................................................................................ 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete