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norma nº 516/2001

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2001
Date 2001-10-08
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR E DOAR BICICLETAS NAS FESTIVIDADES DO DIA DA CRIANÇA.
native_id746

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI Nº 516/2001 
Autoriza Adquirir e Doar Bicicletas nas Festividades do Dia da 
Criança. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
adquirir e doar por sorteio 12 (doze) bicicletas nas festividades do dia da criança, a ser 
comemorado no dia 11 de outubro de 2001. 
Art. 2o
 - As despesas decorrentes desta Lei não ultrapassarão ao 
limite de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais) e correrão à conta da seguinte dotação: 
07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07030 - Departamento de Cultura e Desportos 
08482472.042 - Realização das Festividades de Emancipação Política de Jaguaré e de 
Festividades em Diversas Localidades do Município, em apoio às comunidades 
3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos (F. 205), podendo o Chefe do Executivo, 
se necessário, suplementá-la por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 08 (oito) dias 
do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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