| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE MATAS E EM RESERVAS DE ECOSSISTEMAS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 518/2001 Autoriza Receber em Doação Áreas de Matas e em Reservas de Ecossistemas Naturais e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação áreas em matas e em reservas de ecossistemas naturais situadas dentro do território do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com a finalidade de preservação permanente dessas áreas. Art. 2o - O Chefe do Executivo Municipal poderá assinar convênios de cooperação técnica e ou financeira com órgãos da administração pública direta ou indireta da União, do Estado e dos Municípios ou entre organizações particulares, objetivando a manutenção e preservação permanente das áreas recebidas em doação com base nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento fiscal vigente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementa-las por Decreto, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete w w¢