| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ALEVINOS, RAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 519/2001 Autoriza a Aquisição e Doação de Alevinos, Ração e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e alevinos e ração para os produtores rurais que desejarem implementar programas de piscicultura no âmbito do Município e a contratação de horas máquinas a construção e adequação de tanques de peixe. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo não poderá exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) no corrente exercício. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 06000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 06020 - Departamento de Agricultura 0414082.019/3132 - Outros Serviços e Encargos, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, por Decreto, se necessário. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o presente projeto nas diretrizes do art. 27 da Lei nº 505/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢