br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 521/2001

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E DA LEI Nº 492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.
native_id751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 521/2001 
Altera Redação da Lei nº 487, de 25/09/2000 – Lei das 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei nº 492, de 22/11/2000 – Lei 
do Orçamento Anual. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - O § 2º do art. 24 da Lei nº 487, de 25/09/2000 – Lei das 
Diretrizes Orçamentárias – passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 24 - ..................................................................................... 
§ 2º - O percentual para a abertura de créditos suplementares 
de que trata o parágrafo anterior será de 40% (quarenta por cento), considerando-se recursos 
disponíveis os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.” 
Art. 2º - Os arts. 4º II e 5º da Lei 492, de 22/11/2000 – Lei do 
Orçamento Anual – passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - ...................................................................................... 
II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando￾se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4320/64; (art. 108, I da Lei 
Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 da Lei das Diretrizes Orçamentárias.” 
“Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para 
a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial 
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio 
orçamento.” 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
fiw¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 521/2001 ...............................................................................................................................................2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
fiw¢

open original →