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norma nº 523/2001

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAUTORIZA INDENIZAR DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
LEI Nº 523/2001 
Autoriza Indenizar Direitos de Posse e Banfeitorias e dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1o
 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
indenizar direitos de posse e benfeitorias de dois imóveis rurais anexos, situados no lugar 
denominado “Lagoa de Jaguaré”, Distrito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com área total de 
38.000 (trinta e oito mil metros quadrados), confrontando-se por seu diversos lados: Norte Deolindo 
Morelo, Sul Corrego Caximbauzinho, Leste José Morelo, Oeste Prefeitura Municipal de Jaguaré. 
Art. 2o
 - Pela indenização dos direitos incidentes sobre posse e 
benfeitorias descritos no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a 
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) assim distribuídos: 
I - ao possuidor Vitorino Vinco e sua esposa Maria Rita Laquini 
Vinco, brasileiros, casados, ele comerciantes, ela do lar, inscritos no CPF nº 526.793.737-15 e 
652.676.007-00, respectivamente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) equivalentes a 50% 
(cinqüenta por cento); 
II - ao possuidor Márcio Rogério Fernandes e sua esposa Odila 
Laquini Fernandes, brasileiros, casados, ele pedreiro, ela funcionária pública, inscritos no CPF nº 
075.151.667-89 e 784.599.237-20, respectivamente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) 
equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) da área; 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
04020 - Departamento de Compras e deAlmoxarifado e Patrimônio 
03070212.009/3.1.3.2.00 - Diversos Serviços e Encargos (F 42), podendo o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a suplementa-la por Decreto, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei No
 523/2001 .............................................................................................................................................. 2 
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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