| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 523/2001 Autoriza Indenizar Direitos de Posse e Banfeitorias e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar direitos de posse e benfeitorias de dois imóveis rurais anexos, situados no lugar denominado “Lagoa de Jaguaré”, Distrito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com área total de 38.000 (trinta e oito mil metros quadrados), confrontando-se por seu diversos lados: Norte Deolindo Morelo, Sul Corrego Caximbauzinho, Leste José Morelo, Oeste Prefeitura Municipal de Jaguaré. Art. 2o - Pela indenização dos direitos incidentes sobre posse e benfeitorias descritos no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) assim distribuídos: I - ao possuidor Vitorino Vinco e sua esposa Maria Rita Laquini Vinco, brasileiros, casados, ele comerciantes, ela do lar, inscritos no CPF nº 526.793.737-15 e 652.676.007-00, respectivamente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) equivalentes a 50% (cinqüenta por cento); II - ao possuidor Márcio Rogério Fernandes e sua esposa Odila Laquini Fernandes, brasileiros, casados, ele pedreiro, ela funcionária pública, inscritos no CPF nº 075.151.667-89 e 784.599.237-20, respectivamente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) equivalentes a 50% (cinqüenta por cento) da área; Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04020 - Departamento de Compras e deAlmoxarifado e Patrimônio 03070212.009/3.1.3.2.00 - Diversos Serviços e Encargos (F 42), podendo o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementa-la por Decreto, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé w w¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei No 523/2001 .............................................................................................................................................. 2 Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0**27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete w w¢