| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 525/2001 Autoriza a aquisição de Área de Terra e dá Outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra pertencente ao Sr. Joel José Magnago, brasileiro, residente no Córrego Menezes na localidade de Barra Seca, portador do CIC: 674.303.687-00 e da CI: 467.810, localizada córrego Menezes na localidade de Barra Seca, medindo 1.377 M2 , pelo preço líquido e certo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Seca de Ponte Nova, em conformidade com o processo administrativo nº 26035/2001. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária; 08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos; 08030 – Departamento de Obras; 13764493.036 – Construção de redes de esgotos sanitários em áreas urbanas do Município, inclusive elevatórias, se necessárias; 4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações (F.0225), podendo o Chefe do Executivo Municipal, no caso de insuficiência de saldo, suplementa-la por Decreto, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Jaguaré na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢i