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norma nº 525/2001

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id755

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 525/2001 
Autoriza a aquisição de Área de Terra e dá Outras 
Providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir uma área de terra pertencente ao Sr. Joel José Magnago, brasileiro, residente no 
Córrego Menezes na localidade de Barra Seca, portador do CIC: 674.303.687-00 e da CI:
467.810, localizada córrego Menezes na localidade de Barra Seca, medindo 1.377 M2 , pelo preço 
líquido e certo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para construção da Estação de Tratamento de 
Esgotos de Barra Seca de Ponte Nova, em conformidade com o processo administrativo nº 
26035/2001. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária; 
08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
08030 – Departamento de Obras; 
13764493.036 – Construção de redes de esgotos sanitários em áreas urbanas do Município, 
inclusive elevatórias, se necessárias; 
4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações (F.0225), podendo o Chefe do Executivo Municipal, no caso 
de insuficiência de saldo, suplementa-la por Decreto, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 
4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) 
dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete da Prefeitura 
Municipal de Jaguaré na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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