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norma nº 526/2001

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 526/2001 
Autoriza a realização do Festival de Música de Jaguaré e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a 
realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Festival de 
Música de Jaguaré. 
Art. 2º - Em cada ano, por Decreto do Executivo, será 
aprovado e publicado o Regulamento do Festival de Música de Jaguaré que, além de regras 
peculiares do evento, estabelecerá a premiação para as músicas melhores colocadas, limitada 
às cinco primeiras. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura deste Município, nos respectivos elementos. 
Art. 4º – Fica, ainda, autorizada à inclusão nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2001 e 2002, nos artigos correspondentes, a 
prioridade: “Ações governamentais objetivando a realização do Festival de Música de 
Jaguaré” que deverá ser numerada na ordem seqüencial dos incisos. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) 
dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Lei nº 526/2001...............................................................................................................................................2
 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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