| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 526/2001 Autoriza a realização do Festival de Música de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Festival de Música de Jaguaré. Art. 2º - Em cada ano, por Decreto do Executivo, será aprovado e publicado o Regulamento do Festival de Música de Jaguaré que, além de regras peculiares do evento, estabelecerá a premiação para as músicas melhores colocadas, limitada às cinco primeiras. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, nos respectivos elementos. Art. 4º – Fica, ainda, autorizada à inclusão nas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2001 e 2002, nos artigos correspondentes, a prioridade: “Ações governamentais objetivando a realização do Festival de Música de Jaguaré” que deverá ser numerada na ordem seqüencial dos incisos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Lei nº 526/2001...............................................................................................................................................2 Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢