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norma nº 527/2001

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI Nº 527/2001 
Autoriza contratação de profissionais da Saúde por tempo 
determinado e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo 
Municipal de Saúde, autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos da lei municipal 
nº 406/97, de 17/12/1997, os seguintes profissionais de nível superior na área de saúde: 
I – 01 (um) Psicólogo; e 
II – 01 (um) Fisioterapêuta. 
Parágrafo único - A remuneração e carga horária semanal 
serão fixadas de acordo com a lei nº 463/99, de 18/10/1999. 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal 
de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) 
dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
“V

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