| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI Nº 527/2001 Autoriza contratação de profissionais da Saúde por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar por tempo determinado, nos termos da lei municipal nº 406/97, de 17/12/1997, os seguintes profissionais de nível superior na área de saúde: I – 01 (um) Psicólogo; e II – 01 (um) Fisioterapêuta. Parágrafo único - A remuneração e carga horária semanal serão fixadas de acordo com a lei nº 463/99, de 18/10/1999. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete “V