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norma nº 528/2001

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2002.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
LEI No
 528/2001 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2002. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Jaguaré para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita 
e fixada a Despesa em R$ 19.620.590,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e 
noventa Reais),compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído: 
I - Poder Legislativo: ..................................................................................................... R$ 741.350,00 
II – Poder Executivo: 
1 – Administração Direta............................................................................................... R$ 18.117.440,00 
2 – Administração Indireta ............................................................................................ R$ 561.800,00 
III – Reserva de Contingência....................................................................................... R$ 200.000,00 
TOTAL GERAL............................................................................................................. R$ 19.620.590,00 
Art. 2o
 - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de 
acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias para 2002 - e a destinação seguinte, por órgão de governo: 
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
01 - Câmara Municipal de Jaguaré .............................................................................. R$ 
741.350,00 
02 - Gabinete do Prefeito .............................................................................................. R$ 
248.000,00 
03 - Secretaria Municipal do Gabinete ......................................................................... R$ 
214.480,00 
04 - Secretaria Municipal de Administração ................................................................. R$ 
1.289.130,00 
05 - Secretaria Municipal da Fazenda .......................................................................... R$ 587.300,00 
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social ........................................................... R$ 
1.742.300,00 
07 - Secretaria Municipal de Saúde .............................................................................. R$ 
3.049.480,00 
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ........................................................ R$ 
5.802.110,00 
09 - Secretaria M. V. Obras e Serviços Urbanos ......................................................... R$ 
4.407.030,00 
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ............................................................... R$ 
326.880,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@escelsa.com.br 
11 - Secretaria Municipal da Agricultura ....................................................................... R$ 
450.730,00 
Órgãos da Administração Direta – Total .................................................................. R$ 18.858.790,00 
II - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE ............................................................ R$ 
561.800,00 
III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA............................................................R$ 200.000,00 
TOTAL .................................................................................................. R$ 19.620.590,00
Art. 4o
 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20%
(vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e 
II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os 
definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei 
das Diretrizes Orçamentárias). 
Art. 5o
 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para 
a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos 
necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano 
dois mil e um (2001). 
 Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Olívio Geraldo Altoé 
Secretário do Gabinete 
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