| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2002. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br LEI No 528/2001 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 19.620.590,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e noventa Reais),compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído: I - Poder Legislativo: ..................................................................................................... R$ 741.350,00 II – Poder Executivo: 1 – Administração Direta............................................................................................... R$ 18.117.440,00 2 – Administração Indireta ............................................................................................ R$ 561.800,00 III – Reserva de Contingência....................................................................................... R$ 200.000,00 TOTAL GERAL............................................................................................................. R$ 19.620.590,00 Art. 2o - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2002 - e a destinação seguinte, por órgão de governo: I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 01 - Câmara Municipal de Jaguaré .............................................................................. R$ 741.350,00 02 - Gabinete do Prefeito .............................................................................................. R$ 248.000,00 03 - Secretaria Municipal do Gabinete ......................................................................... R$ 214.480,00 04 - Secretaria Municipal de Administração ................................................................. R$ 1.289.130,00 05 - Secretaria Municipal da Fazenda .......................................................................... R$ 587.300,00 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social ........................................................... R$ 1.742.300,00 07 - Secretaria Municipal de Saúde .............................................................................. R$ 3.049.480,00 08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ........................................................ R$ 5.802.110,00 09 - Secretaria M. V. Obras e Serviços Urbanos ......................................................... R$ 4.407.030,00 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ............................................................... R$ 326.880,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2358 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@escelsa.com.br 11 - Secretaria Municipal da Agricultura ....................................................................... R$ 450.730,00 Órgãos da Administração Direta – Total .................................................................. R$ 18.858.790,00 II - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE ............................................................ R$ 561.800,00 III - RESERVA DE CONTIGÊNCIA............................................................R$ 200.000,00 TOTAL .................................................................................................. R$ 19.620.590,00 Art. 4o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e II - por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei das Diretrizes Orçamentárias). Art. 5o - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Olívio Geraldo Altoé Secretário do Gabinete fiw¢i