| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 559/ 2003 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que para efeitos da Lei 4.320 de 17/ 03/ 1964, receberá a seguinte classificação: 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 071 - Administração 070071.12.122.0021.2.030 - Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração do Ensino do Município 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o Crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢