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norma nº 559/2003

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id760

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 559/ 2003 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que para efeitos da 
Lei 4.320 de 17/ 03/ 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
071 - Administração 
070071.12.122.0021.2.030 - Manutenção e desenvolvimento 
das atividades da Administração do Ensino do Município 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
20.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o Crédito ora autorizado 
indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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