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norma nº 562/2003

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "MÃO AMIGA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 562/ 2003 
Autoriza a Criação e Implementação do Projeto “Mão 
Amiga” e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré 
autorizado a criar, implantar, manter e desenvolver o Projeto “Mão Amiga”, de âmbito 
Municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º - A ação governamental autorizada no artigo anterior
tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais de natureza continuada aos munícipes 
carentes, oferecendo-lhes, também, a possibilidade de capacitação de mão de obra e geração de 
renda através da participação em programas de melhorias em habitações de famílias de baixa 
renda, na fabricação de blocos de cimento para construção. 
Art. 3º - Para aplicação da presente Lei, fica autorizada a 
realização de despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e 
oito mil reais), ficando desde já, autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual 
valor, que receberá a seguinte classificação: 
210 – PMJ – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0487 – Assistência Comunitária 
0487.1.009 – Criação implantação, manutenção e 
desenvolvimento do Projeto “Mão Amiga” 
3.3.90.04.00 – Contratações por tempo determinado R$ 
........................................................................................6.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................R$ 2.000,00 
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$
112.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física..........................................................................R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica......................................................................R$ 2.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$ 12.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material 
Permanente...............................................................R$ 5.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................R$ 8.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Total...............................................................R$ 148.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional 
autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura e fará a sua 
inclusão no orçamento geral do Município, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
efeitos de consolidação. 
Art. 4º - Para os exercícios subseqüentes o orçamento 
programa deste Município consignará as dotações necessárias e suficientes à manutenção e 
desenvolvimento do Projeto descrito no art. 1º. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
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