| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "MÃO AMIGA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 562/ 2003 Autoriza a Criação e Implementação do Projeto “Mão Amiga” e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a criar, implantar, manter e desenvolver o Projeto “Mão Amiga”, de âmbito Municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - A ação governamental autorizada no artigo anterior tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais de natureza continuada aos munícipes carentes, oferecendo-lhes, também, a possibilidade de capacitação de mão de obra e geração de renda através da participação em programas de melhorias em habitações de famílias de baixa renda, na fabricação de blocos de cimento para construção. Art. 3º - Para aplicação da presente Lei, fica autorizada a realização de despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), ficando desde já, autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor, que receberá a seguinte classificação: 210 – PMJ – FUNDO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0487 – Assistência Comunitária 0487.1.009 – Criação implantação, manutenção e desenvolvimento do Projeto “Mão Amiga” 3.3.90.04.00 – Contratações por tempo determinado R$ ........................................................................................6.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................R$ 2.000,00 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 112.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................R$ 2.000,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$ 12.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 5.000,00 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................R$ 8.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Total...............................................................R$ 148.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura e fará a sua inclusão no orçamento geral do Município, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeitos de consolidação. Art. 4º - Para os exercícios subseqüentes o orçamento programa deste Município consignará as dotações necessárias e suficientes à manutenção e desenvolvimento do Projeto descrito no art. 1º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br fiw¢