| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 563/ 2003 Autoriza a Aquisição de Área de Terra Urbana e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autorizado a adquirir uma área de terra urbana localizada no Bairro Boa Vista, nesta Cidade, medindo 17.400 m² (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente ao Sr. Ernane Rocha, destinada a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto dos bairros Boa Vista I e II, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º - Para a realização da despesa descrita no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos deste Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 180 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ 010 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré 180010.17.512.0449.1.004 – Construção de Unidades de Elevação e Tratamento de Esgoto. 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis............................R$ 8.000,00 Total......................................................................R$ 8.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará os recursos necessários a sua abertura e fará a sua inclusão no orçamento geral do Município, no órgão correspondente, para efeitos de consolidação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢