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norma nº 563/2003

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id764

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 563/ 2003 
Autoriza a Aquisição de Área de Terra Urbana e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autorizado a adquirir uma área de terra urbana localizada no 
Bairro Boa Vista, nesta Cidade, medindo 17.400 m² (dezessete mil e quatrocentos metros 
quadrados), pertencente ao Sr. Ernane Rocha, destinada a implantação da Estação de Tratamento 
de Esgoto dos bairros Boa Vista I e II, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
Art. 2º - Para a realização da despesa descrita no artigo anterior, 
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento programa do Serviço 
Autônomo de Água e Esgotos deste Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que para 
efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
180 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ 
010 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré 
180010.17.512.0449.1.004 – Construção de Unidades de 
Elevação e Tratamento de Esgoto.
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis............................R$ 8.000,00 
Total......................................................................R$ 8.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora 
autorizado indicará os recursos necessários a sua abertura e fará a sua inclusão no orçamento geral 
do Município, no órgão correspondente, para efeitos de consolidação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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