| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA NA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 564/ 2003 Autoriza a Aquisição de Área de Terra na Comunidade de São João Bosco e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, autorizado a adquirir uma área de terra medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), localizada na comunidade de São João Bosco, neste município, destinada a ampliação da praça de esportes daquela localidade, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - Para a aplicação da despesa descrita no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 075 – Departamento de Cultura e Desportos 070075.27.812.0224.2.050 – Ações Governamentais Objetivando o Apoio e Incentivo às Atividades Desportivas no Município, não Vinculadas à Administração, Inclusive a Aquisição e Distribuição Gratuita de Materiais Esportivos. 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................R$ 5.000,00 Total...................................................................R$ 5.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢