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norma nº 564/2003

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA NA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 564/ 2003 
Autoriza a Aquisição de Área de Terra na Comunidade de 
São João Bosco e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, 
autorizado a adquirir uma área de terra medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e 
quinhentos metros quadrados), localizada na comunidade de São João Bosco, neste município, 
destinada a ampliação da praça de esportes daquela localidade, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais). 
Art. 2º - Para a aplicação da despesa descrita no artigo 
anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), que para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
075 – Departamento de Cultura e Desportos 
070075.27.812.0224.2.050 – Ações Governamentais 
Objetivando o Apoio e Incentivo às Atividades Desportivas no 
Município, não Vinculadas à Administração, Inclusive a 
Aquisição e Distribuição Gratuita de Materiais Esportivos.
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................R$ 5.000,00 
Total...................................................................R$ 5.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional 
autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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