| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 565/ 2003 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, autorizado a abrir no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinado à aquisição de imóveis urbanos ou rurais e ou indenização de benfeitorias nos termos que autoriza o art. 1º da Lei 552, de 16/ 10/ 2002. Art. 2º - Para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional autorizado no artigo anterior, receberá a seguinte classificação: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 110119.15.451.0575.1.047 – Urbanização e ou reurbanização de vias públicas na sede Municipal, com abertura e ou reabertura de passeio público e padronização do piso do mesmo. 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições...........................................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis....................................................R$ 40.000,00 Total..................................................................................R$ 50.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “av