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norma nº 565/2003

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id766

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 565/ 2003 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, 
autorizado a abrir no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinado à aquisição de imóveis urbanos ou rurais e 
ou indenização de benfeitorias nos termos que autoriza o art. 1º da Lei 552, de 16/ 10/ 2002. 
Art. 2º - Para efeitos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito 
adicional autorizado no artigo anterior, receberá a seguinte classificação: 
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
110119.15.451.0575.1.047 – Urbanização e ou reurbanização de vias públicas na sede 
Municipal, com abertura e ou reabertura de passeio público e padronização do piso do 
mesmo. 
3.3.90.93.00 – Indenizações e 
Restituições...........................................................................................R$ 10.000,00 
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis....................................................R$ 40.000,00 
Total..................................................................................R$ 50.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“av

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