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norma nº 566/2003

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2003
Date 2003-02-21
EmentaREGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS URBANO DO DOMÍNIO MUNICIPAL POR ALVARÁ.
native_id767

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 566/ 2003 
Regulamenta Transferência de Imóveis Urbanos do Domínio 
Municipal por Alvará. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
conceder ALVARÁ para a Transferência de Imóveis legalizados pertencentes ao Município de Jaguaré 
por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos. 
Art. 2º - O pretendente, pessoa fica ou jurídica, pessoalmente ou 
através de representante legal, dirigirá requerimento ao Prefeito Municipal constando à qualificação 
completa do requerente (CNPF/ CNPJ/ RG/ nacionalidade/ estado civil/ endereço), descrição completa da 
área a ser transferida através de Cessão de Direitos (localização/ confrontantes/ metros quadrados), 
submetendo-se a cumprir as determinações legais. 
§ 1º - No caso de menores, a concessão de alvará para lavratura de 
Escritura de Cessão de Direitos far-se-á com a devida representação dos pais ou responsáveis legais. 
Art. 3º - Cumpridas as formalidades do Art. Anterior, o Prefeito 
Municipal determinará que o requerente pague no Departamento de Tributação a quantia fixada pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, para fazer face às despesas de legalização, medição e demarcação de 
área ou áreas pretendidas. 
Art. 4º - Fica a cargo do requerente a obrigação de quitação dos 
impostos, que venham recair sobre o imóvel, a ser adquirido. 
Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito municipal baixar decreto
regulamentado a presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) 
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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