| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS URBANO DO DOMÍNIO MUNICIPAL POR ALVARÁ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 566/ 2003 Regulamenta Transferência de Imóveis Urbanos do Domínio Municipal por Alvará. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ALVARÁ para a Transferência de Imóveis legalizados pertencentes ao Município de Jaguaré por meio de Escritura Pública de Cessão de Direitos. Art. 2º - O pretendente, pessoa fica ou jurídica, pessoalmente ou através de representante legal, dirigirá requerimento ao Prefeito Municipal constando à qualificação completa do requerente (CNPF/ CNPJ/ RG/ nacionalidade/ estado civil/ endereço), descrição completa da área a ser transferida através de Cessão de Direitos (localização/ confrontantes/ metros quadrados), submetendo-se a cumprir as determinações legais. § 1º - No caso de menores, a concessão de alvará para lavratura de Escritura de Cessão de Direitos far-se-á com a devida representação dos pais ou responsáveis legais. Art. 3º - Cumpridas as formalidades do Art. Anterior, o Prefeito Municipal determinará que o requerente pague no Departamento de Tributação a quantia fixada pela Secretaria Municipal da Fazenda, para fazer face às despesas de legalização, medição e demarcação de área ou áreas pretendidas. Art. 4º - Fica a cargo do requerente a obrigação de quitação dos impostos, que venham recair sobre o imóvel, a ser adquirido. Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito municipal baixar decreto regulamentado a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢