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norma nº 567/2003

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 567/ 2003 
Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
ajuda financeira de até R$ 90.000,00 (Noventa mil Reais) a instituição privada sediada no Município, 
que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do 
Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 
240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º . A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio 
de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições 
desta Lei. 
§ 2º . A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo 
de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos. 
Art. 3º - Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a 
abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
075 - Departamento de Cultura e Desportos 
27. Desporto e Lazer 
811. Desporto de Rendimento 
0031. Assistência Financeira 
1.063 - Concessão de ajuda financeira a instituição privada sediada 
no Município, que tenha como objeto a prática de atividades 
desportivas formais ou não formais. 
3360.41.00 – Contribuições.............................................R$ 90.000,00 
Art. 4º - O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de 
recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Art. 5º - No artigo 27 da Lei nº 540, de 05 de junho de 2002, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso: 
LX - Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas 
no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.” 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias 
do mês de abril do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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