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norma nº 568/2003

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2003
Date 2003-05-07
EmentaALTERA A LEI Nº 501/2001 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 568/ 2003 
Altera a Lei 501/ 2001 que autoriza a Concessão de Auxílio￾Alimentação. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º - Os §1º e 2º do art. 1º da lei de n. º 501/ 2001, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. . . 
§ 1º - A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor 
será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 
100,00 (cem reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por 
empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou 
de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. 
§ 2º - O servidor que acumula cargo ou emprego na 
forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação mensal. 
Art. 2º - Ao art. 1º da lei 501/ 2001, fica acrescentado o 
seguinte dispositivo: 
Art. 1º. . . 
§ 3º O fornecimento dos cartões de crédito fica sob a 
responsabilidade da empresa especializada nesta atividade econômica e devidamente 
contratada por esta Administração. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, 
autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) 
dias do mês de maio do ano dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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