| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 501/2001 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 568/ 2003 Altera a Lei 501/ 2001 que autoriza a Concessão de AuxílioAlimentação. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Os §1º e 2º do art. 1º da lei de n. º 501/ 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. . . § 1º - A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. § 2º - O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação mensal. Art. 2º - Ao art. 1º da lei 501/ 2001, fica acrescentado o seguinte dispositivo: Art. 1º. . . § 3º O fornecimento dos cartões de crédito fica sob a responsabilidade da empresa especializada nesta atividade econômica e devidamente contratada por esta Administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢