| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 569/ 2003 Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica-Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de Construção do Novo Fórum da Comarca de Jaguaré. Art. 2º - O valor do presente Convênio será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será repassado em partes de acordo com o percentual de execução de obra pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Art. 3º - As despesas com a assinatura do Convênio, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias no orçamento vigente, com a seguinte classificação: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0025 – Edificações Públicas 1.064 – Transferência de Recursos financeiros ao TJES, para construção do Novo Fórum da Comarca de Jaguaré 4.4.30.51.000 – Obras e Instalações........................................................................... R$ 50.000,00 TOTAL ................................................................................................................................................R$50.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Termo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, na forma abaixo: O Egrégio Tribunal do Estado do Espírito Santo – TJES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.476.100/ 0001-45, doravante denominado TJES, aqui representado pelo seu Presidente Senhor Desembargador Alemer Ferraz Moulin, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/ 0001-50, doravante denominado PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Evilázio Sartório Altoé, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a Cooperação Técnica-Financeira para construção da sede do novo Fórum de Jaguaré que será executado pelo TJES, conforme projeto anexo ao presente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES O TJES obriga-se a executar todas as etapas da obra de construção do Fórum de Jaguaré, com o devido acompanhamento técnico/ fiscal, colocando o seu corpo técnico para o devido acompanhamento e execução, tudo conforme projeto e especificação de materiais e planilhas anexas. A PMJ obriga-se a repassar ao TJES para a execução da obra, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor este que será repassado em partes de acordo com o percentual de execução da obra. Parágrafo Primeiro – Para o devido recebimento de valores o TJES fornecerá a competente certidão, certificando o percentual executado da obra do Fórum de Jaguaré. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO Cabe ao TJES, após o recebimento dos recursos, executar e fiscalizar a sua aplicação, seguindo os projetos executivos, cumprindo a PMJ apenas os repasses financeiros e a fiscalização das obras. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Pela PMJ a despesa decorrente do presente Convênio correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0025 – Edificações Públicas 1.064 – Transferência de Recursos financeiros ao TJES, para construção do Novo Fórum da Comarca de Jaguaré 4.4.30.51.000 – Obras e Instalações............................................................................R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................................................................. R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA – ES, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS Todos os ônus financeiros que, a qualquer título, indicam ou venham a incidir em decorrência da execução da despesa, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles inerentes a total execução da obra de construção do prédio para abrigar o Fórum da Comarca de Jaguaré, são de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competindo-lhe efetuar todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de direito nas épocas próprias. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO O presente CONVÊNIO será rescindido automaticamente, quando: 1 – Por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; 2 – Quando comprovadamente atestado pelo TJES, for dada como concluída a construção do Fórum, devendo no caso ser lavrado o termo de TÉRMINO DO CONVÊNIO. CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO O presente CONVÊNIO poderá ser aditado por interesse mútuo, desde que não haja alteração do seu objeto. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Foro de Vitória, Capital do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO. Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br E, assim por estarem justos e acordados, assinam este instrumento os representantes legais das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Des. Alemer Ferraz Moulin Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça - ES