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norma nº 569/2003

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No
 569/ 2003 
Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Técnica 
entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e o Tribunal de 
Justiça do Estado do Espírito Santo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
celebrar Convênio de Cooperação Técnica-Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e 
o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de Construção do Novo 
Fórum da Comarca de Jaguaré. 
Art. 2º - O valor do presente Convênio será de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais), que será repassado em partes de acordo com o percentual de execução 
de obra pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Art. 3º - As despesas com a assinatura do Convênio, correrão 
a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias no orçamento vigente, com a seguinte 
classificação: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0025 – Edificações Públicas 
1.064 – Transferência de Recursos financeiros ao TJES, para construção do Novo Fórum da 
Comarca de Jaguaré 
4.4.30.51.000 – Obras e Instalações........................................................................... R$ 50.000,00 
TOTAL ................................................................................................................................................R$50.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora 
autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) 
dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Termo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira que 
entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do 
Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, na 
forma abaixo: 
O Egrégio Tribunal do Estado do Espírito Santo – TJES, 
inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.476.100/ 0001-45, doravante denominado TJES, aqui representado 
pelo seu Presidente Senhor Desembargador Alemer Ferraz Moulin, e de outro lado a Prefeitura 
Municipal de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/ 0001-50, doravante denominado 
PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Evilázio Sartório Altoé, resolvem celebrar o 
presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a Cooperação 
Técnica-Financeira para construção da sede do novo Fórum de Jaguaré que será executado pelo TJES, 
conforme projeto anexo ao presente. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
O TJES obriga-se a executar todas as etapas da obra de 
construção do Fórum de Jaguaré, com o devido acompanhamento técnico/ fiscal, colocando o seu 
corpo técnico para o devido acompanhamento e execução, tudo conforme projeto e especificação de 
materiais e planilhas anexas. 
A PMJ obriga-se a repassar ao TJES para a execução da obra, o 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor este que será repassado em partes de acordo com 
o percentual de execução da obra. 
Parágrafo Primeiro – Para o devido recebimento de valores o 
TJES fornecerá a competente certidão, certificando o percentual executado da obra do Fórum de 
Jaguaré. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
Cabe ao TJES, após o recebimento dos recursos, executar e 
fiscalizar a sua aplicação, seguindo os projetos executivos, cumprindo a PMJ apenas os repasses 
financeiros e a fiscalização das obras. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
Pela PMJ a despesa decorrente do presente Convênio correrá 
a conta da seguinte dotação orçamentária: 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0025 – Edificações Públicas 
1.064 – Transferência de Recursos financeiros ao TJES, para construção do Novo Fórum da 
Comarca de Jaguaré 
4.4.30.51.000 – Obras e Instalações............................................................................R$ 50.000,00 
TOTAL ............................................................................................................................................. R$ 50.000,00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 06 (seis) 
meses, contados da data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA – ES, podendo ser 
prorrogado de comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS 
Todos os ônus financeiros que, a qualquer título, indicam ou 
venham a incidir em decorrência da execução da despesa, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles 
inerentes a total execução da obra de construção do prédio para abrigar o Fórum da Comarca de 
Jaguaré, são de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, 
competindo-lhe efetuar todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de direito nas épocas 
próprias. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO 
O presente CONVÊNIO será rescindido automaticamente, 
quando: 
1 – Por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e 
condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; 
2 – Quando comprovadamente atestado pelo TJES, for dada 
como concluída a construção do Fórum, devendo no caso ser lavrado o termo de TÉRMINO DO 
CONVÊNIO. 
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO 
O presente CONVÊNIO poderá ser aditado por interesse 
mútuo, desde que não haja alteração do seu objeto. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o Foro de Vitória, Capital do Espírito Santo, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
E, assim por estarem justos e acordados, assinam este 
instrumento os representantes legais das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo: 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 02 (dois) dias 
do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Des. Alemer Ferraz Moulin 
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça - ES 

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