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norma nº 570/2003

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL.
native_id771

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 570/ 2003 
Autoriza Cessão de Uso de Imóvel. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Ceder, 
a título de Cessão de Uso, à Cooperativa das Indústrias do Vestuário em Jaguaré no Estado do 
Espírito Santo – COOPIVEJA, personalidade de direito privado, sediada à Rua Antenor Gabriel, 
s/ n, Centro – Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ sob n.º 04.391.359/ 0001-98, pelo prazo de 20 anos, 
o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Quadra 16, no 
loteamento Nicolau Falcheto medindo 1.750 m² (um mil, setecentos e cinqüenta metros 
quadrados) confrontando ao norte com a Rua Antenor Gabriel, ao Sul com os lotes de 01 a 07, 
ao Leste com a Rua Uirapuru e a Oeste com a Rua Constante Casagrande, registrado no 
Patrimônio Público sob o n.º 021, data de aquisição em 09/ 06/ 1984. 
Art. 2º - A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o 
artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação e 
funcionamento de toda a estrutura da COOPIVEJA. 
Parágrafo único – O imóvel objeto da cessão de uso deverá 
ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da 
mesma. 
Art. 3º - Findo o prazo de vigência da cessão de uso do 
imóvel, sua renovação dependerá da lei específica. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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