| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL. |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 570/ 2003 Autoriza Cessão de Uso de Imóvel. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Ceder, a título de Cessão de Uso, à Cooperativa das Indústrias do Vestuário em Jaguaré no Estado do Espírito Santo – COOPIVEJA, personalidade de direito privado, sediada à Rua Antenor Gabriel, s/ n, Centro – Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ sob n.º 04.391.359/ 0001-98, pelo prazo de 20 anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Quadra 16, no loteamento Nicolau Falcheto medindo 1.750 m² (um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) confrontando ao norte com a Rua Antenor Gabriel, ao Sul com os lotes de 01 a 07, ao Leste com a Rua Uirapuru e a Oeste com a Rua Constante Casagrande, registrado no Patrimônio Público sob o n.º 021, data de aquisição em 09/ 06/ 1984. Art. 2º - A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à instalação e funcionamento de toda a estrutura da COOPIVEJA. Parágrafo único – O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de cancelamento da mesma. Art. 3º - Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel, sua renovação dependerá da lei específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢