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norma nº 573/2003

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ.
native_id774

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No
 573/ 2003 
Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação 
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a 
UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
celebrar Convênio de Cooperação Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e A União 
de Cegos de Jaguaré, com a finalidade de manutenção da entidade com pessoal e também com 
aquisição de materiais necessários na área pedagógica e administrativa. 
Art. 2º - O valor do presente Convênio será de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade 
momentânea apresentada pela conveniada. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica 
autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
050 – Secretaria Municipal de Assintência Social. 
059 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 
08 – Assistência Social 
242 – Assistência ao Portador de Deficiência 
0031 – Assistência Financeira 
1.065 – Transferência de Recursos financeiros a União de Cegos de Jaguaré. 
3.3.50.00.00 – Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos. 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................................................................. R$ 25.000,00 
TOTAL.............................................................R$ 25.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora 
autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 
(dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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