| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E A UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 573/ 2003 Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a UNIÃO DE CEGOS DE JAGUARÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e A União de Cegos de Jaguaré, com a finalidade de manutenção da entidade com pessoal e também com aquisição de materiais necessários na área pedagógica e administrativa. Art. 2º - O valor do presente Convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade momentânea apresentada pela conveniada. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – Secretaria Municipal de Assintência Social. 059 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 08 – Assistência Social 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 0031 – Assistência Financeira 1.065 – Transferência de Recursos financeiros a União de Cegos de Jaguaré. 3.3.50.00.00 – Transferência a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................................................................. R$ 25.000,00 TOTAL.............................................................R$ 25.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢