| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 575/ 2003 Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinada à realização da III Feira Multi Setorial de Negócios, no Parque de Exposição “Alfeu Sossai”, nesta cidade. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 030 – Secretaria Municipal de Administração 039 – Secretaria Municipal de Administração 23 – Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 0354 – Promoção Interna do Comércio 1.066 – Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré. 3.3.50.41.00 – Contribuições...........................................................................R$ 20.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - Ao artigo 27 da lei nº 540/ 2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso: LXI – Contribuição ao Clube de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para realização da Feira Multi Setorial de Negócios, neste exercício. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V