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norma nº 575/2003

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaAUTORIZA A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 575/ 2003 
Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes 
Lojistas deste Município, destinada à realização da III Feira Multi Setorial de Negócios, 
no Parque de Exposição “Alfeu Sossai”, nesta cidade. 
Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo 
será no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta 
lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
receberá a seguinte classificação: 
030 – Secretaria Municipal de Administração 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
23 – Comércio e Serviços 
691 – Promoção Comercial 
0354 – Promoção Interna do Comércio 
1.066 – Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré. 
3.3.50.41.00 – Contribuições...........................................................................R$ 20.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional 
ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Ao artigo 27 da lei nº 540/ 2002 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso: 
LXI – Contribuição ao Clube de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré para realização da Feira Multi Setorial de Negócios, neste exercício. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º
(primeiro) dia do mês de julho do ano dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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