| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 576/ 2003 Autoriza Realização de Despesas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, instalar e manter uma estação meteorológica automática destinada à obtenção de informações e dados necessários ao desenvolvimento de operações agrícolas no município. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei são estimadas, no corrente exercício, em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ficando desde já, para sua realização autorizada a abertura de crédito adicional especial limitado ao valor estimado que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 - Agricultura 545 – Meteorologia 0111 – Extensão Rural 1.067 - Aquisição, instalação e manutenção de uma estação meteorológica automática. 339004.00 – Contratações por tempo determinado 3390.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00 3390.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$ 2.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 7.000,00 4490.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 8.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 28.000,00 TOTAL:.................................................................................................R$ 50.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 3º - É acrescentado ao art. 27 da lei nº 540, de 18 de junho de 2002, o seguinte inciso: LXII – Aquisição, instalação e manutenção de uma estação meteorológica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V