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norma nº 576/2003

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id777

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI Nº 576/ 2003 
Autoriza Realização de Despesas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir, instalar e manter uma estação meteorológica automática 
destinada à obtenção de informações e dados necessários ao desenvolvimento de 
operações agrícolas no município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei são estimadas, no corrente exercício, em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 
ficando desde já, para sua realização autorizada a abertura de crédito adicional 
especial limitado ao valor estimado que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 - Agricultura 
545 – Meteorologia 
0111 – Extensão Rural 
1.067 - Aquisição, instalação e manutenção de uma estação meteorológica 
automática. 
339004.00 – Contratações por tempo determinado 
3390.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00 
3390.36.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................R$ 2.000,00 
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 7.000,00 
4490.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 8.000,00 
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 28.000,00 
TOTAL:.................................................................................................R$ 50.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito 
autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Art. 3º - É acrescentado ao art. 27 da lei nº 540, de 
18 de junho de 2002, o seguinte inciso: 
LXII – Aquisição, instalação e manutenção de uma 
estação meteorológica. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º
(primeiro) dia do mês de julho do ano dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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