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norma nº 577/2003

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2003
Date 2003-09-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 556/2002 - ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 2003.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No
 577/ 2003 
Altera Redação da Lei nº 556/ 2002 – Orçamento 
Programa do Município de Jaguaré – Exercício de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - O art. 4º inciso II da Lei nº 556/ 2002 – Lei do 
Orçamento Anual – passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - ... 
“II – Por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, 
considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/ 64, 
(art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540 de 18 de junho de 2002 – 
Lei das Diretrizes orçamentárias).”
...” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 
(quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“V

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