| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2003 |
| Date | 2003-09-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 556/2002 - ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 2003. |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 577/ 2003 Altera Redação da Lei nº 556/ 2002 – Orçamento Programa do Município de Jaguaré – Exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O art. 4º inciso II da Lei nº 556/ 2002 – Lei do Orçamento Anual – passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ... “II – Por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/ 64, (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540 de 18 de junho de 2002 – Lei das Diretrizes orçamentárias).” ...” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete “V