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norma nº 579/2003

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id780

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 579/ 2003 
Autoriza a Aquisição de Área de Terra e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área 
de terra urbana localizada no Distrito da Sede, destinada à construção do prédio-sede da Secretaria Municipal de Agricultura 
de Jaguaré. 
Art. 2º - Para execução da presente Lei, fica autorizada a abertura do crédito 
adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, receberá a seguinte classificação: 
100000 – SECRETRIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA 
100109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20. – Agricultura 
122. – Administração Geral 
0025. – Edificações Públicas 
1.068 - Aquisição de terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Agricultura. 
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................................................................R$ 80.000,00 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Em face da despesa autorizada nesta Lei, o art. 27 da Lei nº 540, de 
18/ 06/ 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 – passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: 
... 
“Art. 27 - ... 
V/ A – A aquisição de terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria 
Municipal de Agricultura. 
... 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
“av
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“av

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