| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 579/ 2003 Autoriza a Aquisição de Área de Terra e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra urbana localizada no Distrito da Sede, destinada à construção do prédio-sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Jaguaré. Art. 2º - Para execução da presente Lei, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100000 – SECRETRIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA 100109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20. – Agricultura 122. – Administração Geral 0025. – Edificações Públicas 1.068 - Aquisição de terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Agricultura. 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................................................................R$ 80.000,00 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Em face da despesa autorizada nesta Lei, o art. 27 da Lei nº 540, de 18/ 06/ 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 – passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: ... “Art. 27 - ... V/ A – A aquisição de terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Agricultura. ... Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. “av Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete “av