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norma nº 580/2003

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaREGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS URBANOS DO DOMÍNIO MUNICIPAL ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 580 / 2003 
Regulamenta Tr ansferência de I móveis Ur banos do Domínio 
M unicipal Através de Escr itur a Pública de Doação. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I :
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder 
AUTORIZAÇÃO para a Transferência de Imóveis legalizados pertencentes ao Município de Jaguaré por meio de 
Escritura Pública de Doação. 
Par ágr afo Único – Os imóveis a que se refere o art. 1º , corresponde as áreas de 
lotes constantes nos loteamentos legalmente constituído e pertencentes ao Município de Jaguaré. 
Art. 2º - O pretendente, pessoa física ou jurídica, pessoalmente ou através de 
representante legal, dirigirá requerimento ao Prefeito Municipal constando à qualificação completa do requerente 
(CPF/ CNPJ/ RG/ nacionalidade/ estado civil/ endereço), descrição completa da área a ser transferida através de 
Escritura Pública de Doação (localização/ confrontantes/ metros quadrados), submetendo-se a cumprir as 
determinações legais. 
§ 1º - No caso de menores, a autorização para lavratura de Escritura de Doação 
far-se-á com a devida representação dos pais ou responsáveis legais. 
§ 2º - O pretendente, pessoa física ou jurídica, a que se refere o caput do art. 2º , 
é entendida como aquela pessoa detentora da posse, comprovadamente. 
Art. 3º - Cumpridas as formalidades do Art. Anterior, o Prefeito Municipal 
determinará que o requerente pague no Departamento de Tributação a quantia fixada pela Secretaria Municipal da 
Fazenda, para fazer face às despesas de legalização, medição e demarcação de área ou áreas pretendidas. 
Art. 4º - Fica a cargo do requerente a obrigação de quitação dos impostos, que 
venham recair sobre o imóvel, a ser adquirido. 
Art. 5º - Fica autorizado o Prefeito municipal baixar decreto regulamentado a 
presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sar tór io Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Valter Gr obér io 
Secretário do Gabinete 
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