| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 581/ 20 0 3 Autor iza Doação de I móvel O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Ar t. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com a finalidade de instalação de Indústria para fabricação de suco de frutas e legumes, processamento, preservação de conserva de frutas, e comércio de frutas in natura, à Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, Personalidade Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 05.857.513/ 0001-37, com sede na Rodovia BR 101, s/ nº Km 96, Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, o imóvel, integrante de sua propriedade, com área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), que faz parte de um todo maior com área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando-se ao norte com herdeiros Sérgio Biancardi, ao Sul e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste com a margem da BR 101 – Km 96, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob matrícula nº 2206, no Livro 1 (um) e sob matrícula nº 2.847 de ordem. Ar t. 2º - A Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, terá um prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua instalação, sob pena de revogação da Escritura Pública de Doação. Ar t. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sar tório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Gr obério Secretário do Gabinete “av