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norma nº 581/2003

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id782

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 581/ 20 0 3 
Autor iza Doação de I móvel 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I :
Ar t. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar, com a finalidade de instalação de Indústria para fabricação de suco de frutas e legumes, 
processamento, preservação de conserva de frutas, e comércio de frutas in natura, à Jaguaré 
Indústria de Alimentos Ltda, Personalidade Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ 
sob o nº 05.857.513/ 0001-37, com sede na Rodovia BR 101, s/ nº Km 96, Distrito de Barra Seca, 
Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, o imóvel, integrante de sua propriedade, com área 
de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), que faz parte de um todo maior com área de 30.000 
m² (trinta mil metros quadrados), confrontando-se ao norte com herdeiros Sérgio Biancardi, ao Sul 
e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste com a margem da BR 101 – Km 96, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob matrícula nº 2206, no Livro 1 (um) e 
sob matrícula nº 2.847 de ordem. 
Ar t. 2º - A Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, terá um prazo 
máximo de 02 (dois) anos para a sua instalação, sob pena de revogação da Escritura Pública de 
Doação. 
Ar t. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia 
do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sar tório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Gr obério 
Secretário do Gabinete 
“av

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