br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 582/2003

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 582/ 2003 
Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a 
realizar despesas na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) em construções de praças esportivas em 
comunidades estabelecidas no âmbito deste Município. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/ 64, receberá a seguinte 
classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTRA 
075 – Departamento de Cultura e Desportos 
070075.27.812.0224.2.050 – Ações Governamentais Objetivando o apoio e incentivo às atividades desportivas no 
Município, não vinculadas à Administração, inclusive aquisição e distribuição, gratuita de materiais esportivos. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................................R$ 80.000,00
Total............................................................................................................................................R$ 80.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
“av
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“av

open original →