| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 582/ 2003 Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) em construções de praças esportivas em comunidades estabelecidas no âmbito deste Município. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/ 64, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTRA 075 – Departamento de Cultura e Desportos 070075.27.812.0224.2.050 – Ações Governamentais Objetivando o apoio e incentivo às atividades desportivas no Município, não vinculadas à Administração, inclusive aquisição e distribuição, gratuita de materiais esportivos. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................................R$ 80.000,00 Total............................................................................................................................................R$ 80.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. “av Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete “av