| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI No 583/ 2003 Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) destinadas à premiação para a I OLIMPÍADA MUNICIPAL DE MATEMÁTICA, em curso neste Município. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/ 64, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 075 – Departamento de Cultura e Desportos 070075.13.392.0247.2.045 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Biblioteca Pública e de outras manifestações culturais tais como: corais, bandas, etc., inclusive manutenção da recepção de sinais de TV. 3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, e Outros Prêmios Total..............................................................................................................................................R$ 4.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. “av Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Valter Grobério Secretário do Gabinete “av