br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 583/2003

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 583/ 2003 
Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e 
dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I :
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a 
realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) destinadas à premiação para 
a I OLIMPÍADA MUNICIPAL DE MATEMÁTICA, em curso neste Município. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/ 64, receberá a seguinte 
classificação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
075 – Departamento de Cultura e Desportos 
070075.13.392.0247.2.045 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Biblioteca Pública e de outras 
manifestações culturais tais como: corais, bandas, etc., inclusive manutenção da recepção de sinais de TV. 
3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, e Outros Prêmios 
Total..............................................................................................................................................R$ 4.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
“av
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
“av

open original →