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norma nº 584/2003

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
LEI No 584/ 2003 
Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá 
Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a 
realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil Reais) para o início das 
obras de um ginásio de esportes na sede do Município. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/ 64, receberá a seguinte 
classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
075 – Departamento de Cultura e Desportos 
070075.27.812.02241.037 – Ações Governamentais Objetivando a construção de um ginásio de Esportes na sede 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................................................R$ 380.000,00 
Total.................................................................................................................................................R$ 380.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual de 2004 consignará dotação orçamentária 
com os recursos necessários e suficientes ao prosseguimento e conclusão da obra descrita no art. 1º, no decorrer 
daquele exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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