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norma nº 586/2003

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br 
LEI Nº 586/2003 
Altera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo 
de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional básica do 
Poder Executivo Municipal de Jaguaré, os seguintes órgãos: 
I – a Gerência de Projetos, subordinada à Secretaria Municipal 
do Gabinete; 
II – a Gerência de Tecnologia e Informação, subordinada à 
Secretaria Municipal de Administração; 
III – a Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados; e 
IV – uma Assessoria Técnica Administrativa, para cada 
Secretaria integrante da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré. 
Art. 2º - São atribuições da Gerência de Projetos prestar 
assessoramento às demais Secretarias na captação de recursos junto aos entes públicos ou 
privados, bem como o acompanhamento de sua aplicação ... competindo-lhe, ainda: 
I - elaborar projetos e estudos que visem à captação de 
recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas; 
II - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das 
atividades da Administração Municipal; 
III - coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas ou 
projetos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como os assuntos de competência dos 
órgãos que lhe estão subordinados; 
IV - propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e 
projetos da Prefeitura do Município; 
V - acompanhar a inclusão das emendas no Orçamento Geral da 
União e no Orçamento Geral do Estado, bem como acompanhar a execução dos mesmos; 
VI - acompanhar sua aprovação junto à fonte financiadora, a 
formalização e assinatura do convênio e a liberação dos recursos; 
VII - controlar, junto aos demais órgãos, a licitação, a execução 
fisico-financeira dos programas ou projetos e a prestações de contas dos recursos recebidos; 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no
 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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VIII - efetuar a elaboração dos processos referentes a projetos 
apresentados pelas unidades administrativas; 
IX - efetuar levantamentos das prioridades do Município para 
inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado; 
X - elaborar programas de implementação de projetos, 
encaminhando-os às fontes financiadoras; 
XI - encaminhar relações de projetos prioritários para inclusão no 
Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado às lideranças políticas representativas 
do Município; 
XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência. 
Art. 3º - São atribuições da Gerência de Tecnologia e Informação 
prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações 
para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública, competindo-lhe ainda: 
I - planejar, desenvolver e implantar projetos de informática da 
Administração Municipal; 
II - definir critérios para as execuções das aplicações que 
necessitem de consumo de processamento; 
III - manter os sistemas implantados, corrigir eventuais erros, 
verificando as necessidades de modificações, procedendo às alterações, a fim de mantê-los 
atualizado; 
IV - elaborar e manter os manuais dos sistemas contendo o 
funcionamento das rotinas e procedimentos para execução dos sistemas; 
V - propor novas técnicas de análise e programação, novas 
ferramentas, buscando a constante atualização tecnológica; 
VI - participar de licitações para a compra de software; 
VII - fornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a 
serem implantados 
VIII - desenvolver e manter aplicativos da internet; e 
IX - efetuar outras atividades afins; no âmbito de sua 
competência. 
Art. 4º - São atribuições da Gerência de Redes, Suporte e 
Bancos de Dados prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, 
competindo-lhe ainda: 
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Lei no
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I - gerenciar a performance e a segurança das redes de
comunicação, e bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além 
gerenciar o acesso a eles; 
II - planejar e desenvolver projetos para aquisição e atualização 
dos servidores, equipamentos de rede e banco de dados bem como planejar e coordenar sua 
ampliação; 
III - orientar usuários quanto à utilização dos recursos da rede; 
IV - gerenciar os serviços de Internet e Intranet, bem como o 
acesso a seus recursos; 
V - participar de licitações para compra de equipamentos e 
softwares ou contratação de serviços de informática; 
VI - orientar os usuários e a administração quanto à utilização e 
aquisição de aplicativos, sistemas e equipamentos; 
VII - realizar e coordenar a configuração de equipamentos, 
aplicativos e sistemas, bem como atender os usuários com relação aos equipamentos; 
VIII - realizar levantamentos e atualizar especificações para 
aquisição e atualização de equipamentos de informática bem como de programas; 
IX - controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade todas 
as licenças de software de uso comum dos usuários, bem como as respectivas mídias e manuais; 
X - disponibilizar as páginas do site oficial do Município; e 
XI - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência. 
Art. 5º - São atribuições da Assessoria Técnica de Administração 
prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise 
de estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda: 
I - promover pesquisas, coletas, análises e armazenagem de 
dados e informações necessárias à definição e execução das diretrizes básicas da Administração; 
II - padronizar e estabelecer metodologia de trabalho no 
tratamento dos dados, junto às fontes e usuários; 
III - realizar crítica dos dados constantes de documentos em 
tramitação no âmbito de cada Secretaria; 
IV - manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, 
normas e regulamentos referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação 
e orientação no âmbito de sua área de atuação; 
V - executar atividades de complexidade mediana, tais como, o 
estudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua 
tramitação; 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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VI - orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos 
administrativos e documentos; 
VII - controlar o material de consumo e permanente e 
providenciar sua reposição; 
VIII – manter registro e controle do patrimônio de sua unidade; 
IX - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência. 
Art. 6º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de 
Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 e suas alterações, no Quadro de 
Provimento em Comissão, os seguintes cargos: 
I – na Secretaria Municipal de Gabinete: um cargo de Gerente de 
Projetos, referência CC-2; 
II – na Secretaria Municipal de Administração: um cargo de 
Gerente de Tecnologia e Informática e um cargo de Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados, 
ambos referência Padrão CC-2; e
III – no âmbito de cada Secretaria Municipal: um cargo de 
Assessor Técnico de Administração, referência CC-3.
Art. 7º A referência do cargo de provimento em comissão 
denominado Advogado na Assistência Social, fica renomeada para referência CC-1, mantendo-se 
inalterado o valor do vencimento. 
Art. 8º O Departamento de Informática desta Prefeitura passa a 
subordinar-se à Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 9º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta 
e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002 e 553/2002, passa a vigorar na 
forma representada nos ANEXOS II e III. 
Art. 10 – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de 
dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ficando, desde já, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal suplementá-las, por decreto, se necessário. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
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Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
ANEXO II 
ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
 Gerência de Projetos 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Comunicação 
Divisão de Comunicação 
Subdivisão de Comunicação 
Departamento de Expediente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Gerência de Tecnologia e Informação 
Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Compras 
Departamento de Informática 
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio 
Divisão de Almoxarifado 
Subdivisão de Almoxarifado 
Divisão de Patrimônio 
Subdivisão de Patrimônio 
Divisão de Manutenção 
Subdivisão de Manutenção 
Departamento de Recursos Humanos 
Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal 
Divisão de Administração de Cargos 
Departamento de Zeladoria 
 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Contabilidade 
Divisão de Empenho 
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Subdivisão de Empenho 
Departamento de Tributação 
Divisão de Tributação 
Subdivisão de Tributação 
Departamento do Tesouro Municipal 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Agricultura 
Núcleo de Orientação Técnica 
Departamento de Mecanização Agrícola 
Divisão de Mecanização 
Subdivisão de Mecanização Agrícola 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Meio Ambiente 
Subdivisão de Meio Ambiente 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ensino 
Divisão de Educação Pré-Escolar 
Divisão de Creches 
Divisão de Ensino Fundamental 
Divisão de Educação Especial 
Divisão de Apoio ao Educando 
Departamento de Cultura e Desportos 
Divisão de Desportos 
Subdivisão de Desportos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
 Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Engenharia Civil 
Divisão de Engenharia Civil 
Departamento de Obras 
Divisão de Obras 
Subdivisão de Obras 
Divisão de Fiscalização de Obras 
Departamento de Serviços Urbanos 
Divisão de Serviços Urbanos 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Viação 
 Divisão de Estradas Municipais 
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 Subdivisão de Estradas Municipais 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações de Saúde 
Divisão de Assistência Médico-Odontológica. 
Divisão de Farmácias Básicas 
Subdivisão de Farmácias Básicas 
Departamento de Vigilância Sanitária 
Divisão de Vigilância Sanitária 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Advocacia na Assistência Social 
Assessoria Técnica de Administração 
Departamento de Ações Sociais 
Divisão de Habitacional 
Subdivisão de Habitação 
Divisão de Ações Comunitárias 
Subdivisão de Ações Comunitárias 
Departamento de Assistência Jurídica 
Divisão de Assistência Jurídica 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
 Assessoria Técnica de Administração 
 Departamento de Promoção do Turismo 
 Divisão de Relações Institucionais 
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ESTRUTURA ORGÂNICA 
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade Vencimento R$
Advogado na Assistência Social CC-1 03 1.540,00
Gerente de Projetos CC-2 01 1.500,00
Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.500,00
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados CC-2 01 1.500,00
Assessor Técnico Administrativo CC-3 11 1.000,00
Diretor de Departamento CC-4 24 693,00
Chefe de Divisão CC-5 28 404,25
Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 404.25
Chefe de Subdivisão CC-6 14 288,75
TOTAL 89 
¢
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