| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2003 |
| Date | 2003-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 586/2003 Altera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam criados na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, os seguintes órgãos: I – a Gerência de Projetos, subordinada à Secretaria Municipal do Gabinete; II – a Gerência de Tecnologia e Informação, subordinada à Secretaria Municipal de Administração; III – a Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados; e IV – uma Assessoria Técnica Administrativa, para cada Secretaria integrante da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré. Art. 2º - São atribuições da Gerência de Projetos prestar assessoramento às demais Secretarias na captação de recursos junto aos entes públicos ou privados, bem como o acompanhamento de sua aplicação ... competindo-lhe, ainda: I - elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas; II - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração Municipal; III - coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas ou projetos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como os assuntos de competência dos órgãos que lhe estão subordinados; IV - propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; V - acompanhar a inclusão das emendas no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado, bem como acompanhar a execução dos mesmos; VI - acompanhar sua aprovação junto à fonte financiadora, a formalização e assinatura do convênio e a liberação dos recursos; VII - controlar, junto aos demais órgãos, a licitação, a execução fisico-financeira dos programas ou projetos e a prestações de contas dos recursos recebidos; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br VIII - efetuar a elaboração dos processos referentes a projetos apresentados pelas unidades administrativas; IX - efetuar levantamentos das prioridades do Município para inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado; X - elaborar programas de implementação de projetos, encaminhando-os às fontes financiadoras; XI - encaminhar relações de projetos prioritários para inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado às lideranças políticas representativas do Município; XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 3º - São atribuições da Gerência de Tecnologia e Informação prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública, competindo-lhe ainda: I - planejar, desenvolver e implantar projetos de informática da Administração Municipal; II - definir critérios para as execuções das aplicações que necessitem de consumo de processamento; III - manter os sistemas implantados, corrigir eventuais erros, verificando as necessidades de modificações, procedendo às alterações, a fim de mantê-los atualizado; IV - elaborar e manter os manuais dos sistemas contendo o funcionamento das rotinas e procedimentos para execução dos sistemas; V - propor novas técnicas de análise e programação, novas ferramentas, buscando a constante atualização tecnológica; VI - participar de licitações para a compra de software; VII - fornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a serem implantados VIII - desenvolver e manter aplicativos da internet; e IX - efetuar outras atividades afins; no âmbito de sua competência. Art. 4º - São atribuições da Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, competindo-lhe ainda: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br I - gerenciar a performance e a segurança das redes de comunicação, e bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além gerenciar o acesso a eles; II - planejar e desenvolver projetos para aquisição e atualização dos servidores, equipamentos de rede e banco de dados bem como planejar e coordenar sua ampliação; III - orientar usuários quanto à utilização dos recursos da rede; IV - gerenciar os serviços de Internet e Intranet, bem como o acesso a seus recursos; V - participar de licitações para compra de equipamentos e softwares ou contratação de serviços de informática; VI - orientar os usuários e a administração quanto à utilização e aquisição de aplicativos, sistemas e equipamentos; VII - realizar e coordenar a configuração de equipamentos, aplicativos e sistemas, bem como atender os usuários com relação aos equipamentos; VIII - realizar levantamentos e atualizar especificações para aquisição e atualização de equipamentos de informática bem como de programas; IX - controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade todas as licenças de software de uso comum dos usuários, bem como as respectivas mídias e manuais; X - disponibilizar as páginas do site oficial do Município; e XI - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 5º - São atribuições da Assessoria Técnica de Administração prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda: I - promover pesquisas, coletas, análises e armazenagem de dados e informações necessárias à definição e execução das diretrizes básicas da Administração; II - padronizar e estabelecer metodologia de trabalho no tratamento dos dados, junto às fontes e usuários; III - realizar crítica dos dados constantes de documentos em tramitação no âmbito de cada Secretaria; IV - manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação e orientação no âmbito de sua área de atuação; V - executar atividades de complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua tramitação; fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br VI - orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos; VII - controlar o material de consumo e permanente e providenciar sua reposição; VIII – manter registro e controle do patrimônio de sua unidade; IX - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 e suas alterações, no Quadro de Provimento em Comissão, os seguintes cargos: I – na Secretaria Municipal de Gabinete: um cargo de Gerente de Projetos, referência CC-2; II – na Secretaria Municipal de Administração: um cargo de Gerente de Tecnologia e Informática e um cargo de Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados, ambos referência Padrão CC-2; e III – no âmbito de cada Secretaria Municipal: um cargo de Assessor Técnico de Administração, referência CC-3. Art. 7º A referência do cargo de provimento em comissão denominado Advogado na Assistência Social, fica renomeada para referência CC-1, mantendo-se inalterado o valor do vencimento. Art. 8º O Departamento de Informática desta Prefeitura passa a subordinar-se à Secretaria Municipal de Administração. Art. 9º - A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002 e 553/2002, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III. Art. 10 – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, por decreto, se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Evilázio Sartório Altoé fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Valter Grobério Secretário do Gabinete ANEXO II ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE Gerência de Projetos Assessoria Técnica de Administração Departamento de Comunicação Divisão de Comunicação Subdivisão de Comunicação Departamento de Expediente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gerência de Tecnologia e Informação Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados Assessoria Técnica de Administração Departamento de Compras Departamento de Informática Departamento de Almoxarifado e Patrimônio Divisão de Almoxarifado Subdivisão de Almoxarifado Divisão de Patrimônio Subdivisão de Patrimônio Divisão de Manutenção Subdivisão de Manutenção Departamento de Recursos Humanos Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal Divisão de Administração de Cargos Departamento de Zeladoria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Contabilidade Divisão de Empenho fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Subdivisão de Empenho Departamento de Tributação Divisão de Tributação Subdivisão de Tributação Departamento do Tesouro Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Agricultura Núcleo de Orientação Técnica Departamento de Mecanização Agrícola Divisão de Mecanização Subdivisão de Mecanização Agrícola SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Meio Ambiente Divisão de Meio Ambiente Subdivisão de Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ensino Divisão de Educação Pré-Escolar Divisão de Creches Divisão de Ensino Fundamental Divisão de Educação Especial Divisão de Apoio ao Educando Departamento de Cultura e Desportos Divisão de Desportos Subdivisão de Desportos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Assessoria Técnica de Administração Departamento de Engenharia Civil Divisão de Engenharia Civil Departamento de Obras Divisão de Obras Subdivisão de Obras Divisão de Fiscalização de Obras Departamento de Serviços Urbanos Divisão de Serviços Urbanos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Assessoria Técnica de Administração Departamento de Viação Divisão de Estradas Municipais fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Subdivisão de Estradas Municipais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações de Saúde Divisão de Assistência Médico-Odontológica. Divisão de Farmácias Básicas Subdivisão de Farmácias Básicas Departamento de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Advocacia na Assistência Social Assessoria Técnica de Administração Departamento de Ações Sociais Divisão de Habitacional Subdivisão de Habitação Divisão de Ações Comunitárias Subdivisão de Ações Comunitárias Departamento de Assistência Jurídica Divisão de Assistência Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Assessoria Técnica de Administração Departamento de Promoção do Turismo Divisão de Relações Institucionais fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ESTRUTURA ORGÂNICA PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Referência Quantidade Vencimento R$ Advogado na Assistência Social CC-1 03 1.540,00 Gerente de Projetos CC-2 01 1.500,00 Gerente de Tecnologia e Informação CC-2 01 1.500,00 Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados CC-2 01 1.500,00 Assessor Técnico Administrativo CC-3 11 1.000,00 Diretor de Departamento CC-4 24 693,00 Chefe de Divisão CC-5 28 404,25 Orientador em Técnicas Agrícolas CC-5 20 404.25 Chefe de Subdivisão CC-6 14 288,75 TOTAL 89 ¢ ‘ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 586/2003 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------9 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br fiw¢