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norma nº 587/2003

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 2003
Date 2003-10-31
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br 
LEI Nº 587/ 2003 
Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar despesas no corrente exercício, na ordem de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos Reais), 
destinadas à premiação de vencedores no 1º Concurso de Fotografia para Amadores e Profissionais 
de Jaguaré a ser realizado neste Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, para 
efeitos da Lei Federal nº 4.320/ 1964, correrão à conta da dotação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
075 – Departamento de Cultura e Desportos 
070075.13.392.0247.2.045 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Biblioteca Pública e 
de outras manifestações culturais tais como: corais, bandas, etc., inclusive manutenção da recepção 
de sinais de TV. 
3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, e Outros, podendo 
suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e 
um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no 587/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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