| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 556/2002 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 592/ 2003 Altera Redação de Dispositivo da Lei nº 556/ 2002 – Lei Orçamentária Anual do Município de Jaguaré de 2003, e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O art. 4º inciso II da Lei nº 556/ 2002 – Lei Orçamentária Anual de 2003 – passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - ... II – por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se os recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/ 64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. Com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540, de 18 de junho de 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias).” Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta Reais) para reforço de dotações do orçamento fiscal da Câmara Municipal, que especifica: 000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 010 – Câmara Municipal de Jaguaré 000010.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Jaguaré 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................R$ 10.131,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 14.000,00 000010.01.031.0001.2.002 – Subsídios, Verba Indenizatória e Encargos Vereadores 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................R$ 24.739,00 Total....................................................................................................................R$ 48.870,00 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 592/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). ____________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ____________________________________ Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢