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norma nº 592/2003

Tipo Lei
Número / Ano 592 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 556/2002 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br 
LEI Nº 592/ 2003 
Altera Redação de Dispositivo da Lei nº 556/ 2002 – Lei 
Orçamentária Anual do Município de Jaguaré de 2003, e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - O art. 4º inciso II da Lei nº 556/ 2002 – Lei 
Orçamentária Anual de 2003 – passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - ... 
II – por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, 
considerando-se os recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/ 64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. Com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540, de 18 de junho 
de 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias).” 
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta Reais) para 
reforço de dotações do orçamento fiscal da Câmara Municipal, que especifica: 
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
010 – Câmara Municipal de Jaguaré 
000010.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Jaguaré 
3.3.90.30.00 Material de Consumo.....................................................................R$ 10.131,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 14.000,00 
000010.01.031.0001.2.002 – Subsídios, Verba Indenizatória e Encargos Vereadores 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................R$ 24.739,00 
Total....................................................................................................................R$ 48.870,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional 
autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no 592/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 
(quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). 
____________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
____________________________________ 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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