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norma nº 594/2003

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.
native_id795

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br 
LEI Nº 594/ 2003 
Concede Aumento de Vencimentos, aos Servidores 
Municipais Ativos e Inativos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, 
inclusive os autárquicos, reajuste de vencimentos na ordem de 10% (dez por cento), 
aplicados sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2003. 
Art. 2º - O referido aumento passa a vigorar a partir do dia 
1º (primeiro) de janeiro de 2004. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta 
de dotações próprias previstas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Poder 
Executivo suplementá-la por Decreto. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 
(dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). 
____________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no 593/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
____________________________________ 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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