| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 594/ 2003 Concede Aumento de Vencimentos, aos Servidores Municipais Ativos e Inativos. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, inclusive os autárquicos, reajuste de vencimentos na ordem de 10% (dez por cento), aplicados sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2003. Art. 2º - O referido aumento passa a vigorar a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2004. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Poder Executivo suplementá-la por Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). ____________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 593/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ____________________________________ Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢