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norma nº 595/2003

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANUAL ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VINCULADOS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB), DE ACORDO COM ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 9.424 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br 
LEI Nº 595/ 2003 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Anual Abono aos 
Profissionais do Magistério Municipal Vinculados ao FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ( FUNDEF) , de Acordo com Art. 
7º da Lei Federal 9424/ 96 de 24/ 12/ 1996. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Abono anual aos profissionais do Magistério lotados no Ensino Fundamental, em efetivo exercício nos anos 
letivos em que se verifique saldo existente em conta específica. 
Art. 2º - A nomenclatura do Abono será ABONO/ FUNDEF e será 
concedido respeitando os seguintes critérios: 
I – Integral aos profissionais que estiverem em atividade no decorrer 
do ano referente ao pagamento. 
II – Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram através 
de Licenças ou outros e aos que substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento, ressalvado a Licença 
Maternidade. 
Parágrafo Único – Não haverá diferença de pagamento em razão do 
nível do profissional do Magistério. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações específicas do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos Profissionais do 
Magistério, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). 
____________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no 593/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
____________________________________ 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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