| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANUAL ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VINCULADOS AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEB), DE ACORDO COM ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 9.424 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br LEI Nº 595/ 2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Anual Abono aos Profissionais do Magistério Municipal Vinculados ao FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ( FUNDEF) , de Acordo com Art. 7º da Lei Federal 9424/ 96 de 24/ 12/ 1996. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono anual aos profissionais do Magistério lotados no Ensino Fundamental, em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifique saldo existente em conta específica. Art. 2º - A nomenclatura do Abono será ABONO/ FUNDEF e será concedido respeitando os seguintes critérios: I – Integral aos profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento. II – Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram através de Licenças ou outros e aos que substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento, ressalvado a Licença Maternidade. Parágrafo Único – Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do Magistério. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos Profissionais do Magistério, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). ____________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei no 593/ 2003 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br ____________________________________ Valter Grobério Secretário do Gabinete fiw¢